Precisa de ter um segundo emprego? Saiba que obrigações tem de cumprir

Human Resources com Lusa
20 de Fevereiro 2026 | 08:40

Ter dois empregos é uma cada vez mais comum para muitas pessoas. Pode trabalhar em mais de que um sítio, mas deve ter cuidado para não entrar em incumprimento em termos legais ou mesmo fiscais.

 

A pensar nisto, o Alerta Emprego explica os cuidados e as obrigações que deve ter em conta.

 

Tome nota:

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Obrigações e restrições do duplo trabalho
Não há nenhum artigo do Código de Trabalho que impeça um trabalhador de acumular mais do que um emprego.

Contudo, no artigo 128º da Lei n.º 7/2009, sobre os deveres do trabalhador, a alínea f) refere que é dever do trabalhador: «Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios.»

Assim, entende-se que um trabalhador pode ter mais do que uma actividade profissional, desde que não haja conflito de interesses entre elas, devendo nessas situações optar por apenas uma.

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Então, é importante estar atento a todas as alíneas quando assina um contrato, visto que pode incluir cláusulas de exclusividade.

Carga horária
Quanto à carga horária, segundo o artigo 211º do mesmo Código do Trabalho, «(…) a duração média do trabalho semanal, incluindo trabalho suplementar, não pode ser superior a quarenta e oito horas (…)».

Assim, este é o número máximo de horas estabelecido para cada trabalho, podendo o trabalhador exceder este número por via da acumulação das duas actividades profissionais, o que, neste caso, não constitui um incumprimento legal.

 

Descontos sociais e fiscalidade
Em termos de descontos, as situações variam em função dos tipos de trabalho desenvolvidos. Então, se tiver dois contratos por conta de outrem, todos os descontos a que está obrigado ser-lhe-ão automaticamente feitos. Lembre-se que o aumento do seu rendimento anual irá ter implicações no seu IRS.

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Porém, se combina um contrato de trabalho por conta de outrem com um contrato de trabalho independente, ou seja, a recibo verde, as suas obrigações podem ser outras.

Trabalho por conta de outrem e trabalho independente 

Como funciona o IRS?
Se é, simultaneamente, trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente, no IRS deve preencher os anexos A do Modelo 3 do IRS e B.

As tributações de IRS pelo trabalho dependente e independente são também distintas. Por exemplo, só tem de pagar impostos pelos rendimentos independentes auferidos, se estes ultrapassarem os 12 500 euros anuais.

Como funciona a Segurança Social?
Quanto aos descontos para a Segurança Social, colaboradores a recibos verdes que acumulem actividade profissional por conta de outrem estão isentos de descontar pelos rendimentos independentes.

Mas apenas se o montante mensal apurado seja inferior a quatro vezes o valor do IAS. Esta isenção impõe ainda as seguintes condições adicionais:

  • A actividade independente e a actividade por conta de outrem devem ser prestadas a entidades empregadoras distintas, sem uma relação de domínio ou de grupo;
  • A actividade por conta de outrem deve enquadrar-se num regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
  • O valor da remuneração mensal média considerada para o outro regime de protecção social deve ser igual ou superior a uma vez o valor do IAS (537,13 euros).
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