A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) iniciou o pagamento do prémio salarial de valorização das qualificações relativo ao ano de 2026, destinado a jovens trabalhadores que concluíram a licenciatura, mestrado ou doutoramento. Segundo o Ministério das Finanças, nesta primeira fase serão pagos cerca de 41.000 beneficiários que se inscreveram em 2024 e que continuam a cumprir os requisitos relativos ao ano de rendimento de 2025.
O ministério acrescenta que o formulário para apresentação dos pedidos do prémio salarial pelos jovens que concluíram os seus estudos em 2024 “irá ser disponibilizado brevemente no Portal do Governo”.
O regime sofreu alterações no início deste ano, pelo decreto-lei de Execução do Orçamento do Estado, pelo que a regra de não cumulação com o IRS Jovem não se aplica aos beneficiários que concluíram o ciclo de estudos até 2024, inclusive.Em finais de Julho, a Provedoria de Justiça revelou ter recebido uma centena de queixas relativas a dificuldades no acesso ao prémio salarial de 2024 e à falta de abertura de candidaturas para o incentivo de 2025. Estas reclamações referem-se sobretudo à morosidade na tramitação dos processos pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) e pela AT, aos requisitos legais para acesso e a problemas na submissão electrónica das candidaturas no portal ePortugal (actual gov.pt), gerido pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE).
O prémio salarial foi criado em Dezembro de 2023 pelo Governo de António Costa para devolver as propinas aos jovens trabalhadores até aos 35 anos, como reconhecimento pela conclusão da licenciatura ou mestrado. Até ao momento, só houve um período de candidaturas em 2024. Os jovens que poderiam candidatar-se em 2025 e 2026 ainda não o puderam fazer devido à não abertura das inscrições pelo Estado.
Em relação a esta ausência de candidaturas, o Governo de Luís Montenegro não apresentou explicações, tendo a Provedoria de Justiça recebido menos de uma dezena de queixas.
O prémio salarial é solicitado uma única vez, sendo o pagamento efectuado pelo fisco em tranches ao longo dos anos de trabalho correspondentes à duração do ciclo de estudos.



















