A presunção de contrato de trabalho entre os operadores e as plataformas digitais como a Uber ou a Glovo foi aprovada e irá aplicar-se ao sector do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
A norma relativa à presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais foi aprovada na especialidade, à quarta tentativa, no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão que discute as alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
A nova versão da proposta, do que inclui alterações apresentadas pelo BE, prevê que a existência de contrato de trabalho presume-se «quando, na relação entre o prestador de actividade e a plataforma digital se verifiquem algumas» características, deixando de ficar expresso desde logo a referência aos operadores intermédios.
Porém, a proposta define que «a plataforma digital pode, igualmente, invocar que a actividade é prestada perante pessoa singular ou colectiva que actue como intermediário da plataforma digital» e nestas situações aplica-se a presunção de contrato «cabendo ao tribunal determinar quem é a entidade empregadora».
O PS aceitou alterações do BE para clarificar que as novas regras aplicam-se aos TVDE, que por sua vez já têm uma lei própria desde 2018 que os obriga a funcionar com operadores intermédios.
Segundo a proposta dos bloquistas aprovada, a presunção de contrato de trabalho «aplica-se às actividades de plataformas digitais, designadamente as que são reguladas por legislação específica relativa a transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica.»
Foi também aprovada uma alteração do BE que prevê que, nos casos em que se considere a existência de contrato de trabalho, aplicam-se as normas que sejam compatíveis com a natureza da actividade desempenhada, «nomeadamente o disposto em matéria de acidentes de trabalho, cessação do contrato, proibição do despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias e limites do período normal de trabalho, igualdade e não discriminação».
A norma relativa às plataformas digitais foi aprovada após três pedidos de adiamento de votação nas reuniões anteriores do grupo de trabalho, tendo as propostas do PS sofrido alterações até à sua aprovação.
A presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais acabou por obter os votos favoráveis do PS e do BE, mas os bloquistas rejeitaram o ponto referente à existência de intermediários.
Segundo a proposta, a existência de contrato de trabalho pode ser reconhecida quando o operador de plataforma digital fixa uma remuneração, controla e supervisiona a prestação da actividade, restringe a autonomia do prestador de actividade quanto à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, entre outros critérios.














