Projecto que renova o Estado de Emergência prevê uma nova restrição

Human Resources com Lusa
11 de Fevereiro 2021 | 08:50
Projecto que renova o Estado de Emergência prevê uma nova restrição

O projecto do Presidente da República que renova o Estado de Emergência até 1 de Março admite que sejam impostos limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho.

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No projecto de decreto enviado pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, para a Assembleia da República, lê-se que «podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho».

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Esta possibilidade foi acrescentada no parte do diploma sobre as restrições ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa.

No capítulo dos direitos dos trabalhadores, mantém-se a possibilidade de prestação de cuidados de saúde por «quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro», mas com uma mudança, estabelecendo-se agora que estes trabalhadores «podem ser recrutados ou mobilizados», onde antes se lia que podiam «ser mobilizados».

Relativamente à circulação internacional, foi adoptada uma denominação mais completa – «direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional» – e alargou-se a possibilidade de impedir ou condicionar a entrada em território nacional também às saídas do país.

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Neste ponto do diploma que o parlamento irá debater e votar esta quinta-feira, o Presidente da República propõe que o Governo possa «estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus».

Continua a ressalvar-se que os controlos em portos e aeroportos para evitar a propagação da COVID-19 são feitos «em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia».

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Este é o décimo primeiro diploma do estado de emergência que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, submete ao parlamento no actual contexto da pandemia COVID-19, prolongando este quadro legal até 1 de Março.

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O actual período de estado de emergência termina às 23h59 do próximo domingo, 14 de Fevereiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Ao abrigo deste quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, que vigoram desde 15 de Janeiro.

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Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, com efeitos a partir de 22 de Janeiro, primeiro com uma interrupção lectiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.

Em Janeiro, no final de uma visita ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa, o Presidente da República anunciou que o estado de emergência iria estender-se até ao fim deste seu mandato presidencial, que termina em 9 de Março.

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