Prolongamento das moratórias bancárias publicado em Diário da República

O prolongamento das moratórias bancárias, na componente capital, entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro foi hoje publicado, por lei do parlamento, sujeitando a execução das medidas a regulamentos e supervisão da Autoridade Bancária Europeia (EBA).

As regras excepcionais para pagamentos de empréstimos, aplicadas à luz da crise da COVID-19, a particulares e empresas de sectores especialmente afectados pela pandemia, foram criadas há mais de um ano, no final de Março de 2020, por decreto-lei alterado pela quinta vez em Dezembro do ano passado.

A lei hoje publicada adita dois novos artigos a esse decreto-lei, um sobre a execução do regime, dependente da EBA, e outro sobre a «prorrogação suplementar, desde 1 de Outubro até 31 de Dezembro» de 2021, das medidas no que, exclusivamente, respeitem a suspensão do reembolso de capital, desde que a actividade principal esteja abrangida pela lista de CAE (código de actividade económica) definidos no anexo do decreto-lei.

«As entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam», lê-se no diploma.

O prolongamento das moratórias foi aprovado pela Assembleia da República em 18 de Junho, na componente de reembolso de capital, em resultado de um projecto de lei do PCP aprovado com a abstenção do PS e votos a favor do PSD, Bloco de Esquerda, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

Os deputados aprovaram, em 9 de Junho, na especialidade, propostas de alteração do PSD e de aditamento do PS ao projecto do PCP sobre o prolongamento de moratórias até ao final do ano, na componente de reembolso de capital.

O alargamento do regime aplica-se, contudo, apenas aos «particulares e para as empresas que desenvolvem a sua actividade em sectores especialmente afectados pela pandemia COVID-19», como os do alojamento, restauração, cultura e transportes.

«O grupo parlamentar do Partido Socialista considera que a prorrogação da moratória pública bancária apenas deverá ocorrer no contexto do quadro prudencial europeu, ao abrigo das orientações da EBA. Nesse sentido, a presente lei visa abrir a possibilidade de a moratória pública bancária ser prorrogada, se as orientações da EBA assim o permitirem», explicaram na altura os socialistas.

Em 31 de Março, o parlamento aprovou, na generalidade e apenas com o voto contra do PS, o projecto do PCP, estabelecendo «a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias» por mais seis meses daquelas cujo período de carência terminasse no primeiro semestre de 2021.

O PCP propunha «alargar o actual regime a todas as empresas que, já beneficiando das moratórias, não se encontravam abrangidas nos CAE definidos no anexo ao decreto-lei de 26 de Março, na sua redação atual, considerando que a degradação da situação económica atravessa quase todos os sectores do tecido empresarial português».

As moratórias bancárias foram criadas, fez em Março um ano, para ajudar famílias e empresas afectadas pela crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

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