O Presidente da República promulgou o decreto-lei que estabelece um regime de actualização intercalar das pensões, referindo que «procura repor o valor normal previsto na legislação em vigor, não aplicada integralmente no ano passado».
O Governo aprovou este decreto em reunião extraordinária do Conselho de Ministros, segundo o qual «as pensões até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são actualizadas em 3,57%, por referência ao valor de Dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2023».
Numa nota divulgada no sítio oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que promulgou este diploma «tratando-se de um regime intercalar, que procura repor o valor normal previsto na legislação em vigor, não aplicada integralmente no ano passado (incluindo – de forma mitigada – os pensionistas com pensões atribuídas em 2022 e excluindo deste regime pensões cujo valor seja superior a 12 vezes o valor do IAS)».
O decreto-lei do Governo aplica-se às «pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de protecção social convergente».














