Recorrer aos tribunais ou procurar aconselhamento jurídico pode representar um encargo significativo. Para quem não tem capacidade financeira para assumir essas despesas, a protecção jurídica atribuída pela Segurança Social pode, quando estão reunidas as condições previstas na lei, assegurar o acesso à informação e consulta jurídicas, ao apoio de um advogado e à representação em tribunal.
O que é a protecção jurídica?
A protecção jurídica é um apoio destinado a pessoas e entidades que se encontrem em insuficiência económica e que, por isso, não tenham capacidade para suportar determinadas despesas relacionadas com o acesso à justiça, como os honorários de um advogado ou as custas de um processo judicial. O pedido é feito junto da Segurança Social, que avalia a situação económica do requerente e determina se estão reunidas as condições para atribuir o apoio.
Em que situações se pode pedir este apoio?
A protecção jurídica pode ser atribuída em diferentes situações relacionadas com o direito penal, civil, laboral, de família e menores, entre outras. Por exemplo, pode ser solicitada para fazer face a despesas relacionadas com:
- Situações de violência doméstica;
- Processos de divórcio;
- Regulação das responsabilidades parentais e pensões de alimentos;
- Despedimento sem justa causa;
- Litígios relacionados com as condições de trabalho;
- Processos de despejos.
Que tipos de apoio estão incluídos na protecção jurídica?
A protecção jurídica abrange dois tipos de apoio:
- Consulta jurídica;
- Apoio judiciário.
A consulta jurídica consiste no aconselhamento prestado por um advogado para esclarecer dúvidas relacionadas com a lei ou com uma situação concreta. Este apoio destina-se apenas a pessoas singulares, não abrangendo associações ou fundações sem fins lucrativos.
Já o apoio judiciário permite o acesso aos serviços de um advogado ou de um defensor oficioso e entre os apoios que pode incluir estão:
- Dispensa do pagamento da taxa de justiça e de outros encargos com o processo;
- Nomeação e pagamento de advogado;
- Pagamento da compensação de defensor oficioso;
- Pagamento faseado de taxa de justiça e de outros encargos com o processo;
- Nomeação e pagamento faseado da compensação do patrono;
- Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso;
- Atribuição de agente de execução.
No caso das entidades sem fins lucrativos, o apoio judiciário inclui apenas a dispensa da taxa de justiça e de outros encargos com o processo, a nomeação e pagamento dos serviços de um advogado e a atribuição de agente de execução.
Advogado oficioso: o que é?
É um advogado designado pela Ordem dos Advogados no âmbito dos pedidos de proteção jurídica. Trata-se de um profissional qualificado que se voluntaria para participar neste sistema de apoio e cujos serviços são pagos pelo Estado. Um advogado oficioso tem as mesmas obrigações e responsabilidades que qualquer outro advogado. Em determinadas situações, o cliente pode ainda recusar a nomeação, nomeadamente quando exista um conflito de interesses ou falta de confiança no profissional.
Quem pode pedir protecção jurídica em Portugal?
A protecção jurídica pode ser pedida por pessoas singulares e por organizações com ou sem fins lucrativos. As pessoas colectivas com fins lucrativos podem ter acesso a este apoio, desde que comprovem que se encontram em situação económica que não lhes permite suportar as despesas do processo.
No caso das pessoas singulares, podem pedir protecção jurídica:
- Cidadãos portugueses ou de outros países da União Europeia (UE);
- Estrangeiros ou apátridas com título de residência válido num país da UE;
- Estrangeiros sem título de residência válido na UE, desde que a legislação do seu país de origem reconheça o mesmo direito aos cidadãos portugueses;
- Pessoas que residam habitualmente num país da UE diferente daquele onde decorre o processo, no caso de litígios transfronteiriços.
Em qualquer dos casos, é necessário comprovar que não existem condições económicas para suportar as despesas relacionadas com o processo, como os honorários de um advogado, encontrando-se o requerente em situação de insuficiência económica.
Como pedir protecção jurídica?
O pedido de protecção jurídica é gratuito e pode ser feito online, através da Segurança Social Direta. Para isso, deve aceder aos menus Ação Social > Apoios e respostas sociais > Protecção Jurídica e seguir os passos indicados.
As pessoas colectivas e os cidadãos que não tenham Número de Identificação da Segurança Social (NISS) atribuído devem fazer o pedido presencialmente, num serviço de atendimento da Segurança Social.
Depois de submeter o pedido, deve aguardar pela decisão da Segurança Social, que dispõe de um prazo de 30 dias consecutivos para responder. Se forem solicitados documentos ou informações adicionais, este prazo fica suspenso enquanto decorre o período concedido para apresentar os elementos em falta.
Se o pedido for recusado, será notificado por carta e terá dez dias para responder. Durante esse período, pode apresentar eventuais documentos em falta ou outros elementos que permitam fundamentar a sua resposta. Se não responder dentro do prazo, a recusa mantém-se e não terá direito a apoio judicial.
















