PRR: Medidas especiais de contratação pública já entraram em vigor

Human Resources com Lusa
17 de Dezembro 2024 | 13:30
PRR: Medidas especiais de contratação pública já entraram em vigor

As medidas especiais de contratação pública para os projectos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), como a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas (TdC), entram em vigor.

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Segundo diploma publicado no início de Dezembro, estas alterações vão permitir «que os projectos avancem», uma vez que não dependem da decisão do TdC.

A fiscalização passa a ser realizada, em simultâneo, com a execução do projecto.

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Aprovado em Conselho de Ministros em 5 de Setembro, o regime em causa aplica-se a actos e contratos que se destinem à execução de projectos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR, incluindo os que estão pendentes de decisão do TdC na data da sua entrada em vigor.

Outra das alterações prende-se com a aprovação de um regime excepcional para ações administrativas «urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objectivo a impugnação de actos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos» para a execução de projectos financiados por fundos europeus.

Acresce ainda a aprovação de um recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e serviços públicos financiados por fundos europeus, bem como de um regime de formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no edifício Campus XXI, em Lisboa.

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O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.

Além de ter o objectivo de reparar os danos provocados pela COVID-19, este plano tem o propósito de apoiar investimentos e gerar emprego.

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