Quais os impactos (na prática) da descida do IRS para contribuintes e empresas? Advogado esclarece

O primeiro-ministro anunciou a atribuição de um suplemento extraordinário para os pensionistas e uma redução do IRS. Martim Teixeira, sócio da Pérez-Llorca, explica o que vai mudar na prática.

Human Resources
10 de Setembro 2026 | 08:10
Quais os impactos (na prática) da descida do IRS para contribuintes e empresas? Advogado esclarece

Por Martim Teixeira, sócio da Pérez-Llorca

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O Governo anunciou a redução das taxas gerais do IRS até ao sexto escalão do IRS aplicáveis aos rendimentos obtidos desde 1 de Janeiro deste ano. A medida irá assim beneficiar não só os rendimentos do trabalho, mas também todos os demais rendimentos tributados de acordo com as taxas gerais do IRS, nomeadamente os decorrentes dos chamados “recibos verdes” e as mais-valias imobiliárias (entre outros).

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O impacto para os contribuintes far-se-á sentir, previsivelmente, já em Novembro, com a projectada descida das taxas mensais de retenção na fonte a aplicar pelas empresas sobre os seus salários. O Governo segue uma linha de descida do IRS com efeitos a meio do ano fiscal e acompanhada da alteração das taxas de retenção na fonte mensal, um fenómeno que se repetiu em 2024 e 2025.

Da medida não resulta um benefício directo para as empresas, permanecendo intocáveis os custos de contexto de natureza tributária das empresas: o IRC e a Segurança Social serão os mesmos antes e depois da medida.

Para as empresas (e seus contabilistas) o impacto da medida traduzir-se-á, uma vez mais, na necessidade de alterar procedimentos de processamento de salários a meio do ano, com os inerentes constrangimentos que já se antecipam: duas grelhas de retenção no mesmo ano, e o timing da medida a cumular no mesmo mês o processamento dos salários de Novembro e do subsídio de Natal, por inteiro ou em duodécimos. Só a publicação antecipada das novas tabelas de retenção na fonte a aplicar em Novembro e Dezembro permitirá uma gestão eficiente dos timings aos departamentos de RH, Payroll e contabilidade, e evitar o processamento de valores ainda com as grelhas antigas.

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Mas há, ainda assim, um efeito positivo indirecto, mas real para as empresas que não é de menosprezar: o aumento do rendimento líquido dos colaboradores sem actualização dos quadros remuneratórios e sem o aumento dos custos com a massa salarial. Em teoria, isto deveria dar às empresas uma margem de manobra relevante nos processos de negociação salarial e de retenção de talento, mas estará ainda por determinar a magnitude do impacto desta medida no rendimento dos trabalhadores. Mais imediato e palpável deverá ser o impacto da medida nos sectores do comércio, distribuição e restauração com o aumento do rendimento líquido dos trabalhadores a produzir-se precisamente no início da época festiva.

Em suma, ainda que não haja um alívio fiscal para as empresas, o benefício vem por via da melhoria indirecta dos seus quadros remuneratórios, mantendo-se, contudo, a necessidade de as empresas recordarem os seus colaboradores que o aumento do rendimento disponível mensal por via das taxas de retenção na fonte significará menores acertos (e menores reembolsos) na entrega da declaração de IRS até Junho do ano seguinte.

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