A primeira é o spread. É a margem do banco, definida no contrato, e é a única componente que resulta de negociação. Um spread de 1% significa que a instituição acrescenta um ponto percentual ao indexante de referência. É o número que aparece nas campanhas e o que a maioria das pessoas tenta baixar, com razão, porque é o único que fica cristalizado durante toda a vida do empréstimo salvo transferência para outra instituição.
A segunda é a TAN, taxa anual nominal, que corresponde à soma do indexante com o spread. Nos créditos intermediados pelo ComparaJá, a TAN média situou-se em 2,83%, ligeiramente abaixo da média nacional dos novos contratos reportada pelo Banco de Portugal, nos 2,93%. É a taxa que determina o cálculo dos juros e, portanto, o valor da prestação. Não inclui comissões, impostos, seguros nem qualquer outro encargo associado ao contrato.
A terceira é a TAEG, taxa anual de encargos efetiva global, e é a única que serve para comparar propostas de bancos diferentes. Incorpora a TAN e acrescenta tudo o resto: comissões de dossier, de avaliação e de processamento, imposto do selo, seguros exigidos como condição de contratação e quaisquer outros custos obrigatórios. É por isso que duas propostas com a mesma TAN podem ter TAEG separadas por várias décimas, e é sempre a que tem TAEG mais baixa a mais barata, independentemente do que a prestação do primeiro ano sugira.
Há uma armadilha frequente que vale a pena identificar, porque é legal e é comum. Um banco pode oferecer um spread particularmente baixo condicionado à contratação de um conjunto de produtos: domiciliação de ordenado, cartão associado à conta, seguros de vida e multirriscos na própria instituição, e por vezes um produto de poupança. Cada um desses produtos tem custo, e esse custo entra na TAEG mas não na TAN. Comparar duas propostas pelo spread ou pela TAN, quando uma delas está condicionada a cinco produtos e a outra a nenhum, é comparar coisas diferentes com a mesma unidade. A distinção entre TAN e TAEG é, por esta razão, a peça de literacia financeira com maior retorno imediato em todo o processo.
Fica um método de três passos que evita praticamente todos os erros de comparação. Primeiro, pedir a ficha de informação normalizada de cada proposta, que os bancos são obrigados a entregar e onde as três taxas constam lado a lado. Segundo, comparar exclusivamente pela TAEG e pelo montante total imputado ao consumidor, ignorando a prestação inicial. Terceiro, verificar quais dos produtos associados são obrigatórios e quais são apenas condição de bonificação, porque estes últimos podem ser cancelados mais tarde, com o spread a agravar-se de forma previamente definida. Saber esse valor de agravamento antes de assinar é o que distingue uma bonificação real de um desconto que se evapora ao fim de dois anos.
















