Durante as primeiras décadas do século XX, vários países europeus começaram a reconhecer períodos de férias remuneradas, embora inicialmente estes estivessem geralmente limitados a determinados sectores, profissões ou funcionários públicos.
Em Portugal, por exemplo, o direito aos dias de férias pagas foi inicialmente criado por lei em 1937, durante o Estado Novo. No entanto, era restrito e reservado a uma minoria, limitando-se a um máximo de 8 dias após 5 anos de trabalho efectivo.
Foi após a Revolução de 25 de Abril de 1974 que, a partir de 1975, o direito a férias pagas passou a ser garantido a todos os trabalhadores, consolidado com a primeira Constituição da República em 1976. Actualmente, os trabalhadores em Portugal têm direito a um período mínimo anual de férias pagas de 22 dias úteis.
A Directiva sobre a Organização do tempo de trabalho da União Europeia (Directiva 2003/88/CE) estabelece um mínimo estrito de 4 semanas (20 dias úteis) de férias remuneradas por ano para todos os Estados-Membros. Cada país, através do seu sistema jurídico, tem vindo a moldar e a melhorar este mínimo.
Ranking dos países da UE com mais dias de férias legais:
- Luxemburgo (26)
- Áustria, Finlândia, Suécia, Dinamarca e França (25)
- Malta (24)
- Portugal e Espanha (22)
- Restantes países (20)















