O fim do ano está a aproximar-se mas ainda há muito que pode ser feito para pagar menos IRS ou até aumentar o reembolso no próximo ano. Pedro Andersson, jornalista especializado em finanças pessoais, explicou no Contas Poupança o que fazer.
Primeiro ponto: Deve ir ao seu e-fatura, se é que não tem ainda esse hábito mensal, e começar a validar facturas. Essas facturas têm de estar nas categorias certas e tem de verificar se estão lá todas as que devem estar. Sobretudo, deve verificar se as facturas de educação e de saúde, que são as mais relevantes para a maior parte da população, estão lá. E não apenas as suas, mas também as do seu cônjuge e filhos. Para confirmar, vai ter de entrar no Portal das Finanças com o número de contribuinte e a password de cada um deles e fazer isto para todos.
Outra coisa é pedir facturas de tudo com o seu NIF e com o de todos os elementos do seu agregado familiar, ainda tem até 31 de Dezembro para o fazer. Tudo é dedutível, de uma forma ou de outra, e vale a pena.
É importante saber que há deduções que, tendo rendimentos para isso, podem ainda aumentar o reembolso ou fazer com que pague menos imposto. É o caso de fazer um PPR até ao fim do ano. Este ponto é muito importante porque, caso tenha disponíveis 1500 euros, 1750 euros ou 2000 euros, no mínimo, pode aumentar o seu reembolso em 300, 350 ou 400 euros, conforme a sua idade. E, obviamente, se fizer retenção na fonte. Portanto, quem ganha o salário mínimo nacional não paga IRS, não faz retenção na fonte, portanto, não adianta fazer um PPR por este motivo. Adianta fazer um PPR para preparar a sua reforma, como é óbvio, mas não tem esta dedução.
Além disso, segundo Pedro Andersson deve verificar se há alguma despesa que tenha de fazer e que seja dedutível. Por exemplo, imagine que tem de fazer uma revisão ao carro, que seja grande e tem de ser na marca, se tem de fazer essa despesa em breve, então aproveite para o fazer antes de dia 31 de Dezembro, porque se o fizer ainda este ano, vai conseguir aproveitar essa dedução já no IRS de 2026. Caso contrário, terá de esperar até 2027 para ter a dedução. Não se esqueça é que, para ter a dedução, tem de pedir fatura com contribuinte.
Verifique também, por exemplo, se tiver os seus pais num lar e se contribuir para as suas despesas, se esse dinheiro está a entrar no seu e-fatura, se está mesmo com o seu NIF. Pode também verificar, se tiver uma casa arrendada ou se é inquilino, por exemplo, se os recibos estão a entrar no sítio correto e se está lá tudo.
Se o seu senhorio for já idoso, ele só precisa de entregar a declaração dele de IRS em Janeiro do ano que vem, com o valor todo que está a pagar, mas com calma, relembre que em Janeiro é preciso entregar a tal declaração para que possa deduzir as suas despesas da renda no IRS.
Por último, saiba que as ofertas ou os donativos também são dedutíveis no IRS, o que quer dizer que se é sua intenção doar, ou se já doou ao longo do ano inteiro, confirme junto da ONG, da IPSS, da sua igreja ou de qualquer outra instituição para a qual faz donativos, que de facto lhe vão passar o recibo com o seu NIF e que isso depois é declarado às finanças. Isto porque também é dedutível, até um determinado valor. Se não me falha a memória, 25% daquilo que doar pode descontar no seu imposto.














