Quer cancelar o seu contrato de telecomunicações e não o deixam? Saiba o que pode fazer (e não confunda cencelamento com suspensão, pode sair caro)

Num momento em que os preços dos serviços de telecomunicações continuam a pesar nas carteiras dos portugueses, é essencial compreender a diferença entre suspensão e cancelamento de contrato. Muitos consumidores desconhecem que estas duas situações têm origens e consequências distintas, e que um erro pode sair caro. O Comparaja explica.

Segundo o especialista em telecomunicações do ComparaJá, Jorge Rebelo, a falta de informação continua a ser um problema:

«É frequente encontrarmos consumidores que pensavam ter cancelado o serviço, quando na verdade o contrato foi apenas suspenso pela operadora. Isto gera confusão, facturas acumuladas e, em alguns casos, dívidas que poderiam ser evitadas.»

 

Suspensão: quando a operadora corta o serviço por falta de pagamento
A suspensão é sempre iniciada pela operadora, e acontece quando há facturas por liquidar. A empresa é obrigada a avisar previamente o cliente e a conceder um prazo adicional de 30 dias para regularização da dívida. Caso o consumidor não responda, os serviços são suspensos — parcial ou totalmente — durante cerca de um mês.

Durante esse período, o cliente ainda pode reactivar o contrato, pagando o valor em dívida ou acordando um plano de pagamento com a operadora. No entanto, se o incumprimento persistir, o contrato é automaticamente cancelado, o que pode levar a custos de rescisão, penalizações e até ao registo do cliente como devedor.

 

Cancelamento: direito do consumidor — mas com regras
Já o cancelamento pode ser iniciado pelo consumidor, mas exige atenção a vários detalhes:

  • Respeitar a antecedência mínima indicada no contrato;
  • Confirmar se existe período de fidelização activo (que implica custos de rescisão);
  • Devolver os equipamentos fornecidos, se aplicável;
  • Formalizar o pedido por escrito ou nos canais oficiais da operadora.

 

Após o pedido, a operadora tem cinco dias úteis para responder por escrito, confirmando a rescisão e esclarecendo eventuais valores a pagar. Caso haja informação em falta, o cliente será notificado para regularizar o pedido num prazo de 30 dias úteis.

 

Um processo que exige atenção e documentação
É fundamental guardar uma cópia do pedido de cancelamento — seja carta, email ou confirmação digital — como prova em caso de litígio. E lembrar que, mesmo após cancelar o contrato, poderá surgir uma última fatura correspondente ao período de pré-aviso previsto no contrato.

Se está a ponderar mudar de operadora, é recomendável que o novo fornecedor trate directamente do cancelamento do anterior contrato, para evitar duplicações ou falhas na comunicação.

 

Informação é poder
Com a diversidade de pacotes e ofertas no mercado, comparar antes de cancelar pode ser o passo mais inteligente. No portal ComparaJá.pt, é possível verificar todas as condições dos contratos actuais e simular os pacotes mais adequados ao seu perfil, com ou sem fidelização.

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