Segundo o site da Segurança Social, as entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
Para um cidadão estrangeiro obter o NISS é fundamental ter um contrato de trabalho. No entanto, «não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho», lê-se no site oficial do organismo público.
Após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a entidade empregadora deverá proceder à comunicação do vínculo laboral através do Portal da Segurança Social, no menu Trabalho.
A Segurança Social reforça que «a regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos», «contribuindo para a protecção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema».














