Quer fazer uma denúncia anónima ao Ministério do Trabalho mas não sabe como (e tem receio)? Veja aqui como fazer

No caso de se deparar com algum conflito laboral ou se a empresa onde trabalha não cumprir com as obrigações previstas na legislação do trabalho, tem a possibilidade de fazer uma denúncia anónima ao Ministério do Trabalho. O Ekonomista partilha um guia essencial sobre o tema.

A forma mais eficaz é dirigindo-se à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), existem outras opções, nomeadamente junto do Tribunal do Trabalho, mas nesses casos não é garantido o anonimato.

A denúncia pode ser feita, online ou presencialmente, pelo trabalhador, representante do trabalhador ou qualquer outra pessoa interessada, e não tem qualquer custo associado, é um procedimento gratuito.

Em que situações é aplicável?

Deve apresentar denúncia sempre que a entidade empregadora não respeite a lei em relação aos seguintes temas:

  • Segurança e saúde no trabalho;
  • Contratos de trabalho;
  • Desigualdade e discriminação no trabalho;
  • Destacamento de trabalhadores;
  • Duração e organização do tempo de trabalho;
  • Trabalho não declarado ou irregular;
  • Representação colectiva de trabalhadores;
  • Trabalho temporário;
  • Trabalho de imigrantes;
  • Ou outros assuntos.

Quais os procedimentos a seguir?

Qualquer cidadão poderá apresentar uma denúncia junto da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), presencialmente, num dos balcões dos vários serviços que disponíveis no país, ou através da Internet.

No caso da denúncia presencial, deverá procurar o serviço mais próximo da sua área de residência e informar-se se é necessário fazer marcação prévia de atendimento ou não.

No caso de optar pelo envio online, poderá fazê-lo aqui. Terá de preencher o formulário mais adequado à situação que pretende denunciar e enviar. Neste caso específico, a denúncia anónima traduz-se directamente na intervenção de um inspector de trabalho na empresa onde trabalha, ou outra.

A razão para recorrer a este organismo deverá prender-se com o propósito de suscitar uma intervenção de inspecção de trabalho no local alvo de denúncia.

No acto da denúncia, o sujeito é obrigado a identificar-se perante os serviços da ACT, porém é garantida a protecção da sua identidade, via confidencialidade e não será divulgada.

O “compromisso de confidencialidade” oficial é exigido não só aos inspectores do trabalho como a qualquer outro trabalhador da ACT, para que todo o processo decorra no sentido de garantir a confidencialidade das fontes envolvidas, conforme os termos do artigo 21.º, n.º 2, do Estatuto da Inspecção Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho.

Que razões podem despoletar uma denúncia?

Quando está convicto de que existe alguma razão para denúncia, não hesite em denunciar. As razões podem ser as mais diversas como:

  • Acidente de trabalho com consequências de morte ou possibilidade de isso acontecer;
  • Acidente de trabalho não mortal com lesão física grave;
  • Dever de ocupação efectiva (inocupação);
  • Trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes;
  • Crise empresarial (salários em atraso, encerramento estabelecimento, despedimento colectivo comunicado pela DGERT);
  • Greve (em curso) e lock-out;
  • Trabalho não declarado/ subdeclarado/ irregular/ dissimulado;
  • Assédio (moral/sexual);
  • Discriminação;
  • Mobilidade geográfica (transferência de local de trabalho, etc.);
  • Prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho;
  • Protecção de direitos colectivos (crédito de horas, transferência, reunião, informação e consulta);
  • Retribuição (base, subsídios de férias, de Natal e outros; complementos e pagamento tempestivo).

 

Nota: Normalmente, os inspectores aconselham a só avançar com uma denúncia depois de excluída a possibilidade de ter abordado o caso com a entidade patronal, sempre que tal for possível.

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