Quer pôr baixa mas tem receio de ser despedido? Saiba que isso é possível

O Código do Trabalho estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores, mas uma das questões que continua a gerar dúvidas é se o trabalhador de baixa pode ser despedido. O Ekonomista esclarece.

 

O trabalhador de baixa pode, efectivamente, ser despedido. A legislação não prevê nenhum tipo de ligação entre a baixa médica e o despedimento. No entanto, é importante conhecer os seus direitos.

Ainda assim, a lei prevê que o trabalhador tenha de ser notificado através de uma nota de culpa dos motivos para o despedimento. De acordo com o artigo 355.º do Código do Trabalho, a partir do momento em que recebe a notificação, o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e apresentar a sua defesa. Pode, ainda, anexar documentos que atestem o contraditório e também pode solicitar provas para os factos apontados pelo empregador na nota de culpa.

O despedimento por iniciativa do empregador ocorre por facto imputável ao trabalhador. Ou seja, é invocada a justa causa para despedimento.

A justa causa verifica-se quando há, segundo o artigo n.º 351 do Código do Trabalho, comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.

Durante o processo, o trabalhador pode fazer-se representar por um advogado ou até nomear alguém que, não sendo advogado, assuma em seu nome a defesa do caso. A Lei do Trabalho prevê, ainda, que o empregador deve ouvir até três testemunhas (caso o trabalhador as apresente) por cada facto referido na nota de culpa.

De acordo com o Código do Trabalho, o despedimento deve acontecer quando as acções praticadas pelo trabalhador não permitem a continuação de uma normal relação laboral. Se, entretanto, o trabalhador entra em baixa médica, o procedimento para o respectivo despedimento continua a decorrer normalmente (sem prejuízo para o trabalhador, no que à baixa médica diz respeito).

Em conclusão, um trabalhador de baixa pode ser despedido, ainda assim, a lei deverá ser cumprida para que todo o procedimento seja feito de forma legal e justa para o trabalhador e para o empregador.

 

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