São elas:
1. Como funciona este apoio?
Podem candidatar-se à segunda fase do E-lar todos os consumidores, mesmo aqueles que receberam um voucher anteriormente, desde que não concorram para os mesmos equipamentos apoiados na primeira fase do programa. Ou seja, quem já recebeu um voucher para um dos electrodomésticos abrangidos não pode candidatar-se para a atribuição de voucher para o mesmo equipamento.
As candidaturas terminam a 30 de Junho de 2026 ou assim que esteja esgotado o orçamento previsto para este programa, na primeira fase deste programa, o orçamento disponível esgotou em apenas seis dias. Após o registo no Fundo Ambiental, a candidatura é analisada. Se a candidatura for considerada não elegível, o consumidor será notificado por email. Caso seja elegível, receberá uma notificação por email para aceitar o Termo de Aceitação num prazo máximo de cinco dias úteis. Depois de aceite, recebe o voucher a utilizar.
2. Qual o valor do apoio?
Os apoios atribuídos variam consoante o grupo a que pertence o candidato. Os consumidores são divididos entre Grupo II e Grupo III, respectivamente, famílias com e sem tarifa social de energia eléctrica.
- 369 euros para placa eléctrica de indução;
- 179,60 euros para placa eléctrica convencional;
- 738 euros para conjunto de placa e forno eléctrico num só equipamento;
- 369 euros para forno eléctrico;
- 615 euros para termoacumulador eléctrico.
- 300 euros para placa eléctrica de indução;
- 146 euros para placa eléctrica convencional;
- 600 euros para conjunto de placa eléctrica e forno elétrico;
- 300 euros para forno eléctrico;
- 500 euros para termoacumulador eléctrico.
3. Onde se podem comprar os electrodomésticos?
Os consumidores podem comprar os eletrodomésticos numa rede de fornecedores aderentes que pode ser consultada no site do Fundo Ambiental. A lista de fornecedores já validados pelo Fundo Ambiental permite fazer pesquisas por distrito e disponibiliza os contactos das empresas que aderiram a esta medida de apoio.
De acordo com as regras do programa E-lar, o voucher deve ser usado uma única vez e depois ser bloqueado pelos comercializadores na plataforma do Fundo Ambiental. Isto significa que, se pretende substituir todos os equipamentos possíveis com este programa, ou seja, o forno, o fogão ou o esquentador a gás, terá de fazer a compra de todos os electrodomésticos na mesma loja e numa única compra.
4. O que acontece aos electrodomésticos antigos?
Os fornecedores dos equipamentos a quem escolha comprar os electrodomésticos estão obrigados a recolher os equipamentos antigos. Além disso, devem assegurar o seu encaminhamento para as entidades responsáveis pela gestão deste tipo de resíduos. Caso o consumidor queira ficar com o equipamento substituído, o fornecedor está obrigado a rejeitar a venda e instalação dos electrodomésticos comprados através do programa E-lar.
5. Equipamentos que não podem ser trocados
Só são admitidas trocas de equipamentos a gás, pelo que o voucher não pode ser utilizado para trocar, por exemplo, um forno que já seja eléctrico. Também não é possível trocar caldeiras a biomassa por um termoacumulador, uma vez que o objectivo do programa é substituir combustíveis fósseis (gás) por alternativas eléctricas.














