Quer reformar-se? Saiba como evitar penalizações no valor a receber

A idade oficial para pedir a reforma foi actualizada para os 66 anos e quatro meses. Mas em 2025 a reforma vai aumentar para os 66 anos e sete meses. Para algumas pessoas, isto representa demasiado tempo no activo e, por esse motivo, a reforma antecipada pode ser a solução para descansar mais cedo depois de uma vida de trabalho. O Idealista explica tudo sobre o tema.

 

Se já tem 60 anos e possui 40 anos de descontos, ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuições no caso de ser funcionário público, atingiu o limite legal para solicitar a reforma antecipada. No entanto, ao simular a pensão, perceberá que os cortes na reforma não dependem apenas da idade, mas também dos anos de contribuição para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações.

As penalizações aplicadas a quem solicita a reforma antecipada são de 0,5% por cada mês de antecipação, somadas à penalização do factor de sustentabilidade, o qual é calculado com base na esperança média de vida.

O novo regime de reforma antecipada também introduz o conceito de idade pessoal da reforma. Isso significa que, se ultrapassou os 40 anos de contribuição, pode antecipar a aposentadoria em quatro meses para cada ano adicional de contribuições.

 

Reforma antecipada por desemprego de longa duração
A reforma antecipada é igualmente possível para quem tenha carreiras contributivas muito longas, esteja desempregado há um longo período ou por motivo da natureza da actividade profissional. Neste regime, tem duas opções de reforma antecipada.

Pode reformar-se aos 57 anos de idade, se:

  • O desemprego foi aos 52 anos (ou mais);
  • Houver 22 anos de descontos;
  • O estatuto de desempregado se manteve depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.

Ou, pode reformar-se aos 62 anos de idade, se:

  • O desemprego foi aos 57 anos (ou mais);
  • Houver 15 anos de descontos;
  • O estatuto de desempregado se manteve depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.

 

Quem pode pedir reforma sem cortes?
O corte das pensões por via do factor de sustentabilidade foi de 13,8%, em 2023, com base em dados do INE. No entanto, em 2024, os cidadãos que se reformem antes dos 66 anos e quatro meses e que não estejam abrangidos por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas terão, igualmente, um corte de 13,8%.

A este corte soma-se uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de acesso à reforma por velhice. Aqueles que preenchem os requisitos estipulados no regime das carreiras contributivas muito longas, incluindo trabalhadores com 60 anos ou mais e um mínimo de 46 anos de contribuições, tendo iniciado a sua carreira antes dos 16 anos, têm a possibilidade de conseguir a reforma sem penalização.

Ler Mais