Quer rescindir o seu contrato de trabalho? Veja aqui o que fazer (e se pode ter direito a indemnização)

Contrariamente ao que acontece na rescisão de contrato por iniciativa do empregador, a lei confere maior flexibilidade quando parte do trabalhador. A cessação de contrato, nestes casos, pode ser feita com justa causa ou sem justa causa. Ainda assim, existem obrigações legais a cumprir. O site Ekonomista explica tudo.

 

Quer seja por motivos pessoais ou profissionais, ao decidir por fim ao contrato de trabalho, o trabalhador precisa de ter conta os prazos do aviso prévio. Além disso, deve escrever uma carta de rescisão e ter em mente que pode ou não ter direito a receber uma indemnização.

 

Rescisão de contrato por parte do trabalhador com justa causa
Segundo o artigo 394. º do Código do Trabalho, «ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato», existindo motivo para rescisão de contrato de trabalho por parte do trabalhador com justa causa nos seguintes casos:

  • A entidade empregadora não procede, de forma culposa, ao pagamento pontual da retribuição na forma devida;
  • A empresa viola indevidamente as garantias legais ou convencionais do trabalhador;
  • É aplicada uma sanção abusiva;
  • Não são garantidas as condições de higiene e segurança no trabalho;
  • A entidade empregadora lesa de forma culposa os interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
  • Quando são dirigidas ofensas à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, puníveis por lei, praticadas pela entidade empregadora ou seus representantes legítimos.
  • Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato;
  • Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;
  • Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.

O trabalhador que rescinde contrato com justa causa tem direito a indemnização?
Nos casos acima descritos, é conferido ao trabalhador o direito a uma indemnização com base nos seguintes termos: «entre 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por ano completo de antiguidade», nunca podendo ser inferior a três meses. No caso de fracção de ano de antiguidade, a indemnização é calculada proporcionalmente.

O valor da indemnização pode ser superior sempre que o trabalhador sofra danos patrimoniais e não patrimoniais de montante mais elevado.

No caso de contrato a termo, a indemnização não pode ser inferior ao valor das retribuições vincendas.

Nem sempre há direito a compensação financeira
Além dos casos anteriores, existe fundamento para a rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador, mas sem direito a indemnização, nos seguintes casos:

  • Quando há a necessidade de cumprimento de obrigações legais incompatíveis com a continuidade ao trabalho;
  • Quando ocorre uma «alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício legítimo de poderes da entidade empregadora»;
  • Quando não se considera culposo o não pagamento pontual da retribuição do trabalhador.

Rescisão de contrato de trabalho por parte do trabalhador: como fazer cessar?
Em situações de justa causa não há necessidade de pré-aviso. No entanto, de acordo com o artigo 395. º do Código do Trabalho, a rescisão de contrato deve ser feita por escrito, indicando na carta de despedimento, de forma sucinta, os factos que a originaram, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos mesmos.

O trabalhador pode mudar de ideias?
Pode, tem sete dias para revogar a resolução do contrato. Para isso, deverá comunicar por escrito ao empregador o arrependimento.

E se não se verificar a justa causa na denúncia do contrato?
Segundo o artigo 398.º do Código do Trabalho, «a ilicitude da resolução do contrato pode ser declarada por tribunal judicial em acção intentada pelo empregador», que deverá ser feito no prazo de um ano a contar da data da resolução.

No caso da impugnação ser com base na comunicação do trabalhador dos factos que justificam a justa causa nos 30 dias subsequentes, «o trabalhador pode corrigir o vício até ao termo do prazo para contestar, mas só pode utilizar esta faculdade uma vez».

Se for verificada a responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita, não se provando a justa causa, o empregador tem direito a indemnização dos prejuízos causados.

Rescisão de contrato por parte do trabalhador sem justa causa
Um dos direitos conferidos aos trabalhadores é que não é necessário existir justa causa para rescindir o contrato. Basta respeitar o aviso prévio.

 

Aviso prévio: o que é?
Segundo o artigo 400 do Código do Trabalho, no caso de contrato sem termo, o trabalhador pode proceder à denúncia do contrato de trabalho com aviso prévio, independentemente de justa causa. Deve fazê-lo através de comunicação escrita à entidade empregadora com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, mediante tenha, respectivamente, até dois ou mais anos de casa.

O aviso prévio pode ser alargado até seis meses pelos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho e os contratos individuais de trabalho a trabalhadores com funções de representação da entidade empregadora ou com funções directivas ou técnicas de elevada complexidade ou responsabilidade.

No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.

No caso de contrato a termo incerto, a duração inferior ou superior a seis meses diz respeito ao tempo de contrato já decorrido.

 

Quando não é cumprido o prazo do aviso prévio, o que acontece?
O não cumprimento do prazo de aviso prévio obriga o trabalhador a pagar à entidade empregadora uma indemnização igual à remuneração-base do período de aviso prévio em falta. A esse valor podem ser acrescidos custos por eventuais danos causados pela falta ou atraso do aviso prévio.

O trabalhador pode mudar de ideias?
Sim. A denúncia do contrato pode ser revogada até ao sétimo dia, mediante comunicação escrita dirigida ao empregador.

Abandono do trabalho
O abandono do trabalho é equivalente à rescisão de contrato de trabalho por parte do trabalhador sem justa causa, constituindo-se o empregador no direito de ser indemnizado pelo trabalhador.

É considerado abandono do trabalho a ausência do trabalhador acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelam a intenção de não o retomar.

É presumido o abandono do trabalho em caso de ausência de trabalhador durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador seja informado do motivo da ausência.

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