Quer voltar a realizar eventos corporativos (sem ser via digital)? Saiba que regras deve cumprir

Margarida Lopes
14 de Agosto 2020 | 12:20

Não tendo até à data sido emitidas orientações específicas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) para a organização de eventos corporativos, e perante as dúvidas que se suscitaram, o Governo emitiu o Despacho 7900-A/2020 com as regras gerais a serem observadas neste tipo de eventos.

 

Estas regras aplicam-se a reuniões, congressos, exposições e feiras comerciais ou de artesanato, seminários, conferências ou eventos similares, organizados por entidades públicas ou privadas, destinados aos membros ou colaboradores da instituição organizadora ou abertos ao público ou a terceiros.

Aqui ficam algumas delas:

a) Tanto os elementos da organização como os participantes dos eventos corporativos ou os terceiros que nela participem devem usar máscara ou viseira sempre que se encontrem em espaços fechados, salvo quando se encontrem no uso da palavra ou no momento de ingestão de alimentos, no quadro das orientações da DGS para os espaços de restauração e similares;

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b) Deve ser assegurado que as pessoas permanecem no evento apenas pelo tempo necessário ao mesmo;

c) Devem ser definidos, sempre que possível, circuitos específicos de entrada e saída dos espaços, utilizando portas ou entradas separadas;

d) Os organizadores devem promover a limpeza e desinfecção periódica dos espaços, equipamentos, objectos e superfícies, com os quais haja um contacto intenso;

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e) Os organizadores devem promover a limpeza e desinfecção, antes e após cada utilização ou interacção pelo participante dos equipamentos, objectos, superfícies, produtos e utensílios de contacto directo com os participantes;

f) Os organizadores devem promover a contenção, tanto quanto possível, do toque em produtos ou equipamentos;

g) Os organizadores devem procurar assegurar a disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas, para a organização e participantes, junto de todas as entradas e saídas dos espaços e recintos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção de acordo com a organização de cada espaço;

h) Os postos de atendimento ou stands devem estar, preferencialmente, equipados com barreiras de protecção;

i) Deve ser privilegiada a compra antecipada de ingressos por via electrónica e os pagamentos por vias sem contacto, através de cartão bancário ou outros métodos similares;

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j) Sempre que aplicável, deve ser assegurada a manutenção dos sistemas de ventilação, garantindo que o seu funcionamento é efectuado sem ocorrência de recirculação de ar;

k) Os gestores, os gerentes ou os proprietários dos espaços e estabelecimentos devem fazer todos os esforços no sentido de:
i) Efectuar uma gestão equilibrada dos acessos de público, em cumprimento do disposto nos números anteriores;

ii) Monitorizar as recusas de acesso de público, de forma a evitar, tanto quanto possível, a concentração de pessoas à entrada dos espaços ou estabelecimentos;

 

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