Recorreu aos planos prestacionais da Segurança Social? Saiba o que tem que fazer agora

A funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de dois terços das contribuições diferidas, de acordo com o Decreto-Lei nº 10-F/2020, de 26 de Março, encontra-se disponível durante o mês de Julho. A Pinto Ribeiro Advogados explica.

 

Este plano prestacional permite:
i) Aos trabalhadores independentes, que beneficiaram do pagamento de um terço das contribuições referentes aos meses de Março a Maio de 2020 nos meses em que eram devidas, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes a esses meses;

ii) Às entidades empregadoras, que nos termos da lei possam beneficiar desta medida, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de Fevereiro a Abril de 2020, ou Março a Maio de 2020, desde que reúnam as seguintes condições:

a. tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas;
b. se beneficiou no período de Março a Maio, a totalidade das contribuições respeitantes a Fevereiro de 2020 terá que estar paga dentro do prazo;
c. se o pagamento do primeiro mês tiver sido efectuado fora de prazo, os respectivos juros de mora têm que estar pagos.

 

Este pagamento será efectuado nos meses de Julho a Dezembro, em prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, vencendo-se a primeira prestação no final do mês de Julho.

Para registar o pedido de Acordo, deve aceder à Segurança Social Directa. Depois de proceder ao registo, deverá receber na sua caixa de mensagens da Segurança Social Directa a confirmação da autorização do plano prestacional.

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