Reforma antecipada em 2026: o que deve saber sobre penalizações

Além do corte por via do factor de sustentabilidade, acresce uma penalização por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma.

Human Resources
17 de Setembro 2026 | 08:40
Reforma antecipada em 2026: o que deve saber sobre penalizações

Em 2026, a idade normal de acesso à reforma está fixada nos 66 anos e nove meses, pelo que as pessoas que se reformem antes desta idade, e que não estejam abrangidas por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas, terão um corte de 17,63% através do chamado factor de sustentabilidade. A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma, de acordo com o Notícias ao Minuto que reuniu informação sobre o tema.

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O factor de sustentabilidade usado no cálculo das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano de 2000 e o ano anterior ao do início da pensão. O factor de sustentabilidade de 2026 é superior ao que foi aplicado no ano passado (16,9%), que já tinha aumentado face aos 15,8% de 2024.

Em 2023 foi de 13,8%, em 2022 de 14,06% e, em 2021, de 15,5%. O recuo em 2022 e 2023 resultou da diminuição da esperança média de vida registada quer no triénio 2019-2021, quer no 2020-2022, devido à mortalidade registada durante as fases mais agudas da pandemia COVID-19.

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Há excepções
O sistema de pensões actualmente em vigor comporta várias situações em que o corte pelo factor de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal.

Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.

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Já quem reúne as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas, onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos podem reformar-se sem qualquer penalização.

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro, servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do factor de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social.

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