Reforma antecipada: Saiba tudo o que mudou este ano

O ano de 2020 trouxe algumas mudanças no acesso à reforma antecipada. Verifica-se o agravamento do factor de sustentabilidade e é implementado o regime de antecipação que visa beneficiar quem tem longas carreiras contributivas. O site ComparaJá.pt explica todas as alterações.

Em que consiste o regime de reforma antecipada?
O novo regime de reforma antecipada, implementado em 2019, teve o objectivo de aligeirar as penalizações impostas aos pensionistas. Esta legislação visa valorizar as carreiras contributivas, permitindo que cada trabalhador possa, em função da sua própria carreira profissional, adequar a sua idade de reforma.

Foi criado o conceito de idade pessoal de reforma, que permite que trabalhadores com longas carreiras se reformem antes da idade prevista por lei (actualmente definida nos 66 anos e 5 meses) e deixem de ser penalizados com o factor sustentabilidade.

O que é o factor de sustentabilidade?
É uma penalização aplicada desde 2008 a todas as novas pensões. Em 2014 sofreu uma actualização passando a ser aplicada apenas às pensões atribuídas antes da idade normal de acesso à reforma. No entanto, em 2019 deixou de ser aplicada aos beneficiários com longas carreiras contributivas.

 

Como calcular a “idade pessoal de reforma”?
A “idade pessoal de reforma” é calculada com base nos anos de descontos que fez, ou seja, para calculá-la deve subtrair à idade normal de acesso à pensão (66 anos e cinco meses, em 2020) quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva.

Por exemplo, imagine que tem 42 anos de descontos. Uma vez que tem dois anos a mais dos 40, pode reduzir à idade normal de acesso à pensão oito meses, pelo que a sua “idade pessoal de reforma” será aos 65 anos e nove meses.

 

Quais as condições para ter acesso?
Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice disponibilizado pela Segurança Social, para ter acesso à reforma antecipada tem de cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

  • Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo novo regime de flexibilização ou pelo antigo regime de flexibilização em vigor a 31 de Dezembro de 2018);
  • Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
  • Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
  • Ter uma actividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
  • Estar abrangido por medidas de protecção específicas.

No entanto, relembramos que é sempre importante que se mantenha precavido de eventuais imprevistos e que comece, desde cedo, a poupar para a reforma. Os Planos de Poupança para a reforma, por exemplo, são uma óptima forma de juntar algum dinheiro e preparar-se para esta fase da vida.

Se o que procura é, ao invés, um investimento de curto prazo para ir juntando algum dinheiro extra, pode fazer um depósito a prazo e recolher os fundos que este gerou após o período de tempo estipulado com o seu banco.

Afinal, quais são as novidades para 2020?
Em 2019 entrou em vigor o regime de flexibilização das reformas, que consistiu na eliminação da penalização pelo factor de sustentabilidade para contribuintes que peçam a reforma antecipada aos 60 anos de idade e tenham completado, pelo menos, 40 anos de descontos, sendo apenas aplicado o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à reforma ou para a sua idade pessoal de reforma.

Em 2020, o regime de flexibilização continua em vigor e é criado o regime de antecipação por carreiras muito longas, que entrou em vigor no mês de Janeiro e que estabelece a possibilidade de pedir a reforma antecipada sem sofrer qualquer tipo de penalização, caso apresente uma longa carreira contributiva.

Conforme mencionado no nº 1 do artigo 21º-A do Decreto-Lei n.º 119/2018 “a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, consiste no direito de acesso à pensão de velhice dos beneficiários que à data de início da pensão cumpram os seguintes requisitos:

a) Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão;
b) Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, com início de carreira contributiva no regime geral de segurança social ou no regime de protecção social convergente em idade inferior a 17 anos.”

Foi também agravado o factor de sustentabilidade em 0,5%, passando de 14,7% para 15,2%. Esta penalização continua a ser atribuída a todos os contribuintes que não cumpram os requisitos acima mencionados.

 

Quando pode pedir a reforma antecipada?
O requerimento para pedir a pensão de velhice antecipada pode ser entregue com três meses de antecedência face à data em que deseja que a prestação se inicie.

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