De acordo com o Postal, os trabalhadores inscritos na Segurança Social até 31 de Dezembro de 2001 podem estar abrangidos pelo chamado regime P1/P2, um mecanismo previsto na lei que combina duas formas distintas de cálculo da pensão. Na prática, o valor final resulta da ponderação entre uma parcela calculada segundo as regras antigas (P1) e outra baseada na carreira contributiva (P2).
O peso de cada parcela depende dos anos de carreira contributiva antes e depois de 1 de Janeiro de 2002. Quanto maior for o número de anos registados antes dessa data, maior poderá ser a influência da componente P1 no cálculo final.
Já a parcela P2 tem por base a carreira contributiva revalorizada, utilizando as remunerações registadas ao longo da vida profissional, de acordo com as regras previstas na legislação em vigor.
Uma das particularidades do P1 é utilizar a regra dos 10 melhores anos de remuneração dentro dos últimos 15 anos da carreira contributiva considerados para esse cálculo. Em determinadas situações, sobretudo quando existiram períodos com salários mais elevados, esta fórmula pode contribuir para um valor de pensão mais favorável.
No entanto, isso não significa que todos os trabalhadores abrangidos recebam automaticamente uma reforma superior. O resultado depende sempre da carreira contributiva de cada beneficiário e da aplicação das regras legais.
A publicação revela que os especialistas recomendam que os futuros pensionistas consultem a carreira contributiva na Segurança Social Direta para confirmar se todos os períodos de trabalho estão corretamente registados. Eventuais omissões ou anos com remunerações incompletas podem influenciar o cálculo da pensão e reduzir o valor atribuído. Caso sejam detetadas irregularidades, a regularização deve ser feita antes da apresentação do pedido de reforma.

















