Regime de quotas trava despedimento entre pessoas com deficiência

Depois de três anos consecutivos a baixar, está a aumentar o número de pessoas com incapacidade inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional. No final do ano passado, eram 13 420, mais 11,6% do que no final do ano anterior (12 027), revela o Jornal de Notícias.

 

No entanto, o desemprego total, com e sem deficiência, subiu quase o triplo (29,6%) no mesmo período, o que significa que entre os deficientes não está a aumentar tanto.

De acordo com a publicação, de 2011 a 2016, o desemprego entre os deficientes subiu sempre. Depois desse ano, até 2019, diminuiu. Com a pandemia COVID-19, voltou a subir. A atenuar o efeito da subida do desemprego está a lei das quotas de contratação de pessoas com deficiência, que vai obrigar as médias e grandes empresas a contratar colaboradores com incapacidade acima de 60%, até 2024 e 2023, respectivamente.

Apesar de ter havido um aumento significativo da taxa de desemprego, as pessoas com deficiência «acabaram por ter uma discriminação positiva com a lei das quotas a aparecer nesta altura de pré-pandemia», constata Maria João Figueiredo, coordenadora da delegação do Porto da Associação Salvador, que trabalha na promoção de oportunidades de empregabilidade inclusiva para pessoas com deficiência motora em declarações ao Jornal de Notícias.

A responsável acrescenta que “o mercado está a mexer”, sobretudo devido à lei das quotas, mas também porque muitas empresas já têm departamentos de diversidade. Aliás, em 2020, muitos empresários debateram-se com o dilema de terem de despedir trabalhadores devido à diminuição da atividade económica, mas por outro lado terem de contratar cidadãos com deficiência devido à lei das quotas.

Esta legislação entrou em vigor em Janeiro de 2019 e estabelece que as empresas com 75 ou mais trabalhadores têm de admitir pelo menos 1% de colaboradores com deficiência até Fevereiro de 2024. Já as empresas com 250 ou mais trabalhadores têm de ter 2% de colaboradores com deficiência até Fevereiro de 2023. O incumprimento é punível com multas que variam entre 612 euros e 9690 euros, consoante o volume de negócios da empresa.

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