Regime especial para contratos públicos deve manter-se? Tribunal de Contas acha que não (e explica)

Human Resources com Lusa
14 de Novembro 2022 | 14:40

O Tribunal de Contas questionou a «utilidade» da manutenção do regime das medidas especiais de contratação pública e pediu ao parlamento e ao Governo para o analisar, «face à sua expressão pouco significativa», segundo um relatório.

 

Num relatório de acompanhamento da contratação pública, a propósito da lei (que entrou em vigor em 20 de Junho de 2021) que cria o regime excepcional de simplificação de procedimentos pré-contratuais, caso do alargamento da utilização do ajuste directo e da consulta prévia simplificada, o Tribunal de Contas (TdC) pediu à Assembleia da República e ao Governo que «reponderem a justificação e utilidade do regime das medidas especiais de contratação pública, face à sua expressão pouco significativa e ao prejuízo do recurso a procedimentos concorrenciais abertos».

De acordo com o TdC, «este prejuízo está ligado, não a situações de urgência imperiosa, mas antes a prioridades políticas e económicas, delimitadas de forma genérica e, na grande parte dos casos, de aplicação ilimitada no tempo, sendo contrário aos princípios constitucionais e administrativos, à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), às boas práticas e às recomendações nacionais e internacionais em matéria de contratação pública».

O Tribunal pediu ainda às duas entidades que «considerem eliminar as dispensas de fundamentação inerentes à disciplina das medidas especiais de contratação pública, uma vez que são contrárias ao interesse público, à transparência e escrutínio da contratação pública», bem como à legislação europeia aplicável.

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O TdC recomenda ainda ao Governo e ao parlamento que «revisitem e clarifiquem o regime de proibição de adjudicações sucessivas não concorrenciais aos mesmos adjudicatários» e que «ponderem esclarecer, por via legislativa, quais os requisitos de publicitação no Portal BASE dos contratos adjudicados por ajuste directo simplificado (no âmbito das medidas especiais de contratação pública) e quais as consequências do respectivo incumprimento em termos de eficácia desses contratos».

No mesmo relatório, o TdC indicou que «entre 20 de Junho de 2021 e 30 de Junho de 2022 foi enviada ao Tribunal de Contas informação que reporta a celebração de 406 contratos ao abrigo de MECP [medidas especiais de contratação pública], envolvendo um montante global de 49.941.694,91 euros», sendo que «estes 406 contratos representam apenas cerca de 0,24% dos contratos públicos de valor inferior a 750.000 euros registados no portal dos contratos públicos no mesmo período, o que continua a indiciar um grau de aplicação deste regime muito pouco significativo».

O Tribunal apontou que «não está ainda criada no Portal BASE a secção específica dedicada aos procedimentos e contratos abrangidos pelas MECP e a informação constante desse portal não permite apurar a dimensão precisa do recurso a esse regime», referindo também que se «indiciam alguns casos de incumprimento do dever de comunicação das MECP ao Tribunal de Contas».

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O TdC alertou ainda que «no domínio dos contratos com financiamento europeu continuam a verificar-se insuficiências de documentação quanto ao financiamento envolvido e falta de fundamentação das decisões de redução dos prazos para apresentação de propostas».

Além disso, indicou, «em 26,85% dos casos não foram exigidas aos intervenientes nos procedimentos de contratação pública declarações sobre a inexistência de conflitos de interesses», acrescentando que «continuam a ocorrer muitas situações em que as empresas convidadas a participar em procedimentos não apresentam proposta».

A análise do TdC descobriu ainda que há «alguns casos em que os limites de adjudicações sucessivas aos mesmos adjudicatários já foram atingidos».

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