O Presidente da República promulgou o decreto-lei que prorroga até ao fim do ano o regime excepcional e temporário de preços nos contratos públicos, referindo que o fez de imediato, atendendo à urgência.
Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi divulgada através de uma nota no site oficial da Presidência da República.
«Atendendo à urgência do diploma recebido ontem [quarta-feira] do Governo, que terá de entrar em vigor rapidamente, o presidente da República promulgou de imediato o diploma que prorroga até 31 de Dezembro a vigência do regime excepcional e temporário no âmbito do aumento de preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do factor de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula», lê-se na nota.
Este decreto-lei, aprovado há uma semana em Conselho de Ministros, prorroga até 31 de Dezembro o regime excepcional e temporário de revisão de preços nos contratos públicos que está em vigor desde Maio de 2022, para fazer face à inflação.
No comunicado da reunião do Conselho de Ministros de 22 de Junho, o Governo justifica esta prorrogação referindo que «continuam a verificar-se variações em cadeia de alguns materiais utilizados nas obras públicas, com variações homólogas positivas na revisão de preços».
No portal do Governo, assinala-se que, «ainda assim, uma vez que as variações nos índices de materiais são agora mais reduzidas, foi actualizado o factor de compensação aplicável à revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas, nos casos de revisão por fórmula».
O executivo enquadra o recurso a este regime excepcional e temporário num contexto de «aumento abrupto nos custos de materiais, mão-de-obra ou equipamentos» com o objectivo de «evitar paragens no investimento público».
No mesmo texto, acrescenta-se que, «entretanto, já em Março deste ano, foi publicada uma portaria que alargou este regime também à aquisição de serviços como o fornecimento de energia e refeições, exploração de refeitórios ou transporte de pessoas e bens».
Além da revisão extraordinária de preços, o decreto-lei permite prorrogação de prazos sem penalizações e pagamentos adicionais quando haja impossibilidade de o empreiteiro obter materiais necessários para a execução de uma obra por motivos que não lhe sejam imputáveis.














