Regresso ao trabalho: direitos que as mães devem conhecer

No Dia da Mãe, Marta Esteves. advogada e consultora de Direitos Parentais, partilha cinco direitos fundamentais no regresso ao trabalho após a licença de parentalidade.

Human Resources
3 de Maio 2026 | 11:00

Num país onde mais de metade das mulheres em idade activa trabalha e onde a parentalidade continua a ser um dos maiores desafios à igualdade profissional, o regresso ao trabalho após a licença de parentalidade é um momento decisivo.

É inegável que as mães de hoje vivem num equilíbrio exigente entre responsabilidades profissionais e familiares, mas este equilíbrio só é possível quando existe informação clara e quando os direitos laborais, fundamentais para proteger a saúde, o bem-estar e a estabilidade económica das famílias, são respeitados.

 

Marta Esteves partilha cinco direitos essenciais no regresso ao trabalho após licença de parentalidade:

Dispensa de duas horas por dia até o bebé completar um ano (mesmo que a mãe não amamente)

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A lei portuguesa garante a todas as mães (e também aos pais) duas horas por dia de dispensa para amamentação ou aleitação, até o bebé completar um ano. O que é preciso desmistificar? É que este direito existe mesmo quando a mãe não está a amamentar. Basta que exista um bebé com menos de 12 meses. Caso a mãe esteja a amamentar, o direito prolonga‑se por todo o período em que durar a amamentação, independentemente da idade da criança, desde que comprovado por uma declaração médica.

Estas horas podem ser usadas de forma flexível: no início, no fim do horário ou repartidas ao longo do dia e o objectivo é permitir uma transição mais suave para a vida profissional, garantindo tempo para cuidados, deslocações, consultas ou descanso.

Faltas justificadas (e pagas pela Segurança Social) quando o bebé ou criança fica doente:

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Quando uma criança adoece, a lei protege os pais. As mães (e os pais) têm direito a faltas justificadas para assistência a filho doente, sendo estas pagas pela Segurança Social, desde que exista declaração médica. Os períodos de apoio variam consoante a idade da criança, mas no caso de bebés e crianças pequenas, a protecção é robusta. Este direito é essencial para que nenhuma mãe tenha de escolher entre o emprego e a saúde do filho.

Direito ao teletrabalho até aos três anos da criança

O teletrabalho deixou de ser uma excepção e passou a ser um instrumento legal de conciliação familiar. A legislação portuguesa determina, assim, que pais de crianças até três anos têm o direito a trabalhar em regime de teletrabalho, desde que a função seja compatível e que ambos os progenitores trabalhem. Um direito especialmente relevante para mães que enfrentam longas deslocações, horários rígidos ou falta de rede de apoio.

Para quem trabalha por turnos: direito a fixar turnos e/ou folgas

As mães que trabalham por turnos — em áreas como saúde, retalho, indústria ou hotelaria — acabam, inevitavelmente, por enfrentar desafios acrescidos. A lei prevê proteção específica com a possibilidade de solicitar a fixação de turnos e/ou folgas, de forma a garantir previsibilidade e compatibilidade com a vida familiar.

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Possibilidade de redução do horário de trabalho (part‑time)

As mães (e pais) podem pedir redução do horário de trabalho, passando a regime de part‑time, durante um determinado período. Este direito existe para facilitar a conciliação entre vida profissional e familiar, sobretudo nos primeiros anos de vida da criança. A redução de horário implica redução proporcional de salário, mas pode ser uma solução temporária para famílias que precisam de reorganizar rotinas, garantir presença ou reduzir custos com apoio externo.

 

«A protecção das mães trabalhadoras não é apenas uma questão legal; é, também, uma questão social, económica e humana. Quando as mães conhecem os seus direitos, conseguem regressar ao trabalho com mais segurança, confiança e equilíbrio e quando as empresas respeitam estes direitos constroem equipas mais estáveis, motivadas e produtivas. Neste Dia da Mãe, a mensagem é clara: informar é empoderar», defende a advogada e consultora de Direitos Parentais, Marta Esteves.

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