Renovação do estado de emergência: Há novas medidas de protecção ao emprego.

Marcelo Rebelo de Sousa já confirmou que o Estado de Emergência vai ser renovado, que hoje deverá ser aprovado pela Assembleia da República, para vigorar já a partir de amanhã, 3 de Abril e até, pelo menos 17 de Abril. Foram acrescentados alguns pontos ao decreto, nomeadamente no que respeita à protecção ao emprego.

 

Segundo noticia o Público, o presidente da República decidiu alterar alguns termos da suspensão de direitos fundamentais, revelando especiais preocupações com o emprego, mas também com ensino, o açambarcamento e a especulação, e ainda com a protecção dos idosos e da população prisional.

No que respeita ao emprego, uma das novidades do decreto presidencial é permitir ao Governo determinar limitações aos despedimentos, que já estava previsto nas novas regas do regime de lay-off simplificado, mas agora passa a estar também no novo decreto.

Outra novidade é a restrição de alguns direitos dos trabalhadores, nomeadamente a suspensão do direito das associações sindicais de participar na elaboração da legislação do trabalho, “na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes”.

 

Outras medidas reforçadas com impacto nas empresas e nos trabalhadores:

– Propriedade e iniciativa económica privada.  Para evitar a falta de bens, a especulação e o açambarcamento, o Estado passa a ter maior capacidade para intervir no funcionamento das empresas, passando a poder propor “limitações ou modificações à respectiva actividade”, sejam “alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados”, revela o Público.

– Liberdade de aprender e ensinar. O novo decreto prevê a alteração do calendário escolar e o ensino à distância, podendo passar pelo adiamento ou prolongamento de períodos lectivos, pelo “ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano lectivo” e até “eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior”. Para o terceiro período, irá manter-se “a proibição ou limitação de aulas presenciais” (em vigor desde 16 de Março)  e “a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão)”.

 

 

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