Retroactivos dos aumentos salariais fazem retenção na fonte de forma separada do salário mensal

Os retroactivos dos aumentos salariais de 2023 devidos desde Janeiro são tratados de forma autónoma ao salário mensal para efeitos de retenção na fonte do IRS, no momento em que sejam pagos.

 

Perante o actual contexto de inflação elevada, as negociações salariais demoraram este ano mais tempo a ser concluídas havendo também situações de aumentos adicionais, podendo retroagir a Janeiro.

Nestas situações, o pagamento das quantias em causa (retroactivos) fica sujeito a um regime de retenção na fonte próprio, tal como prevê o Código do IRS, que determina que «quando forem pagos ou colocados à disposição do respectivo titular rendimentos das categorias A ou H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha eventualmente sido retida».

Ou seja, como precisou, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças, «quando há pagamento de retroactivos referentes a meses do mesmo ano recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre o que for calculado e o que já tenha sido eventualmente retido».

No caso da Função Pública, que este mês vai receber o aumento intercalar de 1%, a solução é diferente, tendo o Governo decidido que o valor correspondente aos retroactivos de Janeiro a Abril «não será sujeito a retenção na fonte do IRS».

Entretanto o Ministério das Finanças anunciou ter dado indicações às empresas do sector Empresarial do Estado para processarem o aumento salarial adicional de 1% anunciado em Março para a Administração Pública.

Ler Mais