A proposta de revisão do estatuto dos funcionários judiciais prevê a divisão da carreira em duas categorias, um suplemento mensal de 20% e um aumento de 100 euros no salário de ingresso na base da carreira.
De acordo com a proposta do Governo divulgada aos jornalistas, a carreira passa a dividir-se em duas carreiras especiais: carreira especial de técnico de justiça, que não necessitam de ser licenciados, mas terão «um período de formação especial obrigatório em fase de recrutamento»; e a carreira de técnico superior de justiça, obrigatoriamente «licenciados em área jurídica» e que exercem «funções de maior complexidade e com grau de exigência técnica mais elevado».
À reivindicação sindical de pagamento do subsídio de recuperação processual a 14 meses, o executivo contrapõe, em substituição, um suplemento de disponibilidade de 20%, «o que se traduz num aumento substancial imediato das remunerações actuais de todos os oficiais de justiça, muito acima das reivindicações dos sindicatos».
De acordo com o documento, o suplemento significa um aumento na remuneração anual entre 1121,69 euros e 3768,69 euros, consoante a posição na carreira.
«Trata-se de uma valorização superior à reclamada pelos sindicatos, que reivindicam valorizações salariais anuais entre os 862,84 euros e os 2898,99 euros», já considerando o pagamento do suplemento de recuperação processual a 14 meses, como pretendiam os sindicatos, refere o documento.
Quanto às tabelas salariais, o ingresso na carreira vale actualmente um salário base de 862,84 euros mensais, que é revisto para 964,92 euros, um aumento de cerca de 100 euros brutos, a que acresce o suplemento de disponibilidade de 20%, colocando o salário em cerca de 1157 euros.
A entrada na categoria de técnico superior de Justiça vai passar a ter um salário de 1385,99 euros, acrescidos do suplemento de disponibilidade, elevando a remuneração para cerca de 1663 euros mensais.
O topo da carreira passa a ter um salário de 4144,50 euros, «muito acima da última posição do actual secretário de tribunal superior, que é de 2898,99 euros».
«A tabela dos técnicos de justiça terá 10 posições remuneratórias e a dos técnicos superiores de justiça terá 13 posições remuneratórias. As chefias, em regime de comissão de serviço, recebem de base, respectivamente, 2122,84 euros e 2916,89 euros, a que acresce ainda 20% de suplemento de disponibilidade a 12 meses», acrescenta o documento.
Ainda sobre a carreira, o Governo defende que a proposta «tem como prioridade a dignificação e valorização das funções, com especialização das carreiras», contribuindo «para o bom funcionamento da justiça» e pretende «a implementação de novos métodos de gestão e de liderança».
«A existência de duas carreiras unicategoriais vai permitir que os oficiais de justiça atinjam o topo da sua carreira sem necessidade de provas adicionais ou de sujeição a concursos», lê-se no documento.
A transição entre as duas carreiras será possível, estando previstos «mecanismos de acesso excepcional» à carreira de técnico superior «numa segunda fase, mediante o preenchimento de determinados requisitos».
Prevê-se ainda que os funcionários judiciais beneficiem das medidas do acordo plurianual de valorização de salários na administração pública, mantenham o direito a despesas de deslocação, seis dispensas anuais, e subsídio de fixação para os colocados nas comarcas periféricas.
Os sindicatos dos funcionários judiciais estiveram reunidos com o Governo, um encontro agendado para apresentação da proposta de revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça.














