O IRS Jovem é um regime fiscal que permite reduzir o imposto a pagar pelos jovens até aos 35 anos, durante os primeiros dez anos de actividade profissional. Ao longo desse período, é possível beneficiar de uma isenção de tributação que varia entre 25% e 100% sobre os rendimentos de trabalho dependente ou independente. O Contas Connosco explica.
Esta redução traduz-se numa poupança anual significativa no IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Por isso, se tem menos de 35 anos de idade e ainda não completou dez anos de trabalho, verifique se reúne as condições necessárias para beneficiar do IRS Jovem e saiba como pode aceder a este regime fiscal.
O que é e como funciona o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um benefício fiscal aplicado aos rendimentos de trabalho dos jovens até aos 35 anos de idade, durante os primeiros dez anos em que exerçam atividade profissional. Este regime surgiu em 2020, tendo sofrido algumas alterações nos últimos anos.
A mais recente, em 2025, alargou as condições de acesso e duplicou a duração do benefício. Na prática, um jovem que esteja enquadrado neste regime não vai pagar Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares no primeiro ano de trabalho. Nos anos seguintes, este desconto varia entre 25% e 75%.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
No actual regime, para beneficiar do IRS Jovem é necessário cumprir as seguintes condições:
- Ter uma idade igual ou inferior a 35 anos a 31 de Dezembro do ano a que respeitam os rendimentos;
- Obter rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente);
- Não ser considerado dependente em termos fiscais, entregando a declaração de forma autónoma, mesmo que resida com os pais.
A isenção é atribuída independentemente do ciclo de estudos e do ano em que estes terminaram. Assim, o benefício é aplicado no primeiro ano em que a opção é exercida e nos nove anos seguintes, desde que não seja ultrapassada a idade de 35 anos.
Quem fica excluído?
Não têm acesso a esta medida os jovens que beneficiem ou já tenham beneficiado do regime do residente não habitual, que tenham dívidas à Autoridade Tributária (AT) e que estejam a beneficiar ou tenham recebido benefícios de incentivo fiscal à investigação científica e inovação. A medida também não se aplica a quem tenha optado pelo regime fiscal relativo aos ex-residentes (Programa Regressar).
Qual o valor do benefício com o IRS Jovem?
A isenção no âmbito do IRS Jovem depende do número de anos de actividade profissional: é maior nos primeiros anos de carreira e vai sendo reduzida à medida que o jovem consolida a sua presença no mercado de trabalho.
Assim, de acordo com as regras do IRS em vigor, as isenções correspondem a:
- 100% no primeiro ano de actividade profissional;
- 75% entre o segundo e o quarto ano;
- 50% entre o quinto e o sétimo ano;
- 25% entre o oitavo e o décimo ano de atividade profissional.
O rendimento isento tem como limite 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que correspondia a 28.737,50 euros em 2025 (este é o valor que deve ter em conta na declaração de IRS a entregar em 2026). Para a declaração a entregar em 2027, a isenção sobe para 29.542,15 euros, dado que o valor do IAS em 2026 é de 537,13 euros.
Como é aplicado o desconto?
Há duas formas de beneficiar do desconto do IRS Jovem:
- Assinalando essa opção quando preenche a declaração de rendimentos (a AT informa-o dessa opção quer no IRS automático quer na entrega normal);
- Pedindo à entidade empregadora que a taxa de retenção na fonte aplicada aos rendimentos seja reduzida em função dos anos de actividade.
Nos casos em que o jovem pede à entidade empregadora uma redução da retenção na fonte, este já recebe o salário com a isenção aplicada.
O cálculo do imposto a pagar é feito aplicando, à parte não isenta, a taxa de retenção que deveria ser aplicada à totalidade do rendimento. Estas taxas constam das tabelas de retenção na fonte.
Importa referir que os trabalhadores independentes apenas podem exercer a opção pelo IRS Jovem no momento da entrega da declaração, entre 1 de Abril e 30 de Junho.
Qual das duas opções é mais vantajosa?
Se pedir à entidade empregadora para reduzir a taxa de retenção na fonte aplicada aos seus rendimentos, vai sentir o alívio fiscal todos os meses.
Nos casos em que a opção é feita apenas na entrega da declaração de IRS, continua a pagar imposto todos os meses, de acordo com as tabelas em vigor. Posteriormente, o acerto de contas é feito através do reembolso do IRS. Ou seja, vai receber, de uma só vez, tudo o que pagou a mais.
Quanto se pode poupar com o IRS Jovem?
Segundo as contas do Governo, um jovem que recebe 1000 euros por mês (o que corresponde a 14 mil euros por ano) consegue poupar cerca de 800 euros de imposto só no primeiro ano. Assim, se o benefício for aplicado durante dez anos, a poupança é superior a 7200 euros.
O que acontece se ficar desempregado?
A aplicação do IRS Jovem pode ser feita de forma interpolada e a isenção não se aplica nos anos em que não obtiver rendimentos de trabalho dependente ou independente.
Ou seja, se um jovem trabalhou e entretanto ficou desempregado ou fez uma interrupção para voltar a estudar, a isenção é retomada pelo número de anos que faltam até se completarem os dez anos, desde que não sejam ultrapassados os 35 anos de idade.
Se, por exemplo, começou a trabalhar há dez anos, beneficiou do IRS Jovem e esteve desempregado durante dois anos, ao retomar a actividade vai ter ainda dois anos de isenção.
Como pedir o IRS Jovem?
Como referido anteriormente, se quiser beneficiar do IRS Jovem e for trabalhador por conta de outrem, tem duas formas de fazer esse pedido: pedindo a redução da retenção na fonte à entidade empregadora ou acionando a opção por este regime fiscal quando preencher a declaração de rendimentos.
Como pedir à entidade empregadora para beneficiar do IRS Jovem?
Caso pretenda que o desconto no imposto seja aplicado mensalmente através da redução da retenção na fonte, deve pedir, por escrito, à sua entidade empregadora a aplicação de uma taxa de retenção reduzida, ao abrigo do artigo 99.º F do Código do IRS.
No pedido, deve indicar:
- A data em que começou a obter rendimentos das categorias A e/ou B;
- O ano em que entregou a primeira declaração de IRS (caso não seja o primeiro ano de trabalho).
Após o pedido, caberá à entidade empregadora ajustar a retenção na fonte de acordo com as regras aplicáveis ao regime do IRS Jovem.
Como saber o ano de entrega da primeira declaração de IRS?
Pode confirmar esta informação no Portal das Finanças, seguindo estes passos:
- Autentique-se com o seu NIF e senha de acesso, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
- Na barra de pesquisa, escreva “IRS”;
- Aceda a “IRS” e seleccione “Consultar Declaração”;
- Consulte a lista de declarações entregues por ano.
Tenha em conta que o Portal das Finanças apenas disponibiliza as declarações entregues nos últimos cinco anos. Assim, caso ache que exerce actividade há mais tempo do que o que surge no sistema, pode solicitar um esclarecimento junto da AT através do e-balcão. Para isso, no rodapé do Portal das Finanças, seleccione “Contactos” > “Atendimento e-balcão”.
Como optar pelo IRS Jovem no momento da entrega da declaração de IRS?
Esta é a única opção para os trabalhadores independentes, mas também pode ser exercida para quem recebe rendimentos de trabalho dependente. Assim, para beneficiar do IRS Jovem, deve fazer o seguinte ao preencher a declaração:
- Seleccione a opção sobre o IRS Jovem nos quadros 4A e 4F do Anexo A.
- Se for trabalhador independente, deve preencher o quadro 3E do anexo B.












































































































































































































