Sabe o que acontece quando não se aparece ao emprego sem justificação? Chama-se abandono do posto de trabalho, mas tem de ultrapassar este número de dias
Quando um trabalhador não comparece ao emprego sem justificação há pelo menos 10 dias úteis ou sabe-se que se encontra a trabalhar por conta própria ou no estrangeiro, a lei considera haver abandono do posto de trabalho. Quais são as consequências? O Idealista esclarece.
A partir deste momento, o contrato de trabalho pode ser denunciado pelo empregador, devido ao comportamento do trabalhador.
O que é considerado abandono do posto de trabalho?
De acordo com o artigo 403.º do Código de Trabalho, considera-se abandono do posto de trabalho sempre que o trabalhador se ausente do serviço, sem justificação, durante pelo menos 10 dias úteis seguidos.
Nesse momento, o empregador tem o direito de cessar o contrato de trabalho, comunicando por carta registada com aviso de recepção ao trabalhador a justificação para a denúncia do contrato, a qual se relaciona com o abandono do posto de trabalho.
A partir de quantos dias é considerado abandono do posto de trabalho?
Segundo a lei, pode considerar-se abandono do posto trabalho quando o trabalhador está ausente do serviço, pelo menos, dez dias úteis, sem referir qualquer justificação para essa ausência.
Porém, se de alguma forma o empregador tiver conhecimento de que o trabalhador se encontra a trabalhar para outra entidade ou de forma independente, a cessação do contrato de trabalho por parte do empregador pode ser realizada de imediato.
Se se ausentar do trabalho por mais de 10 dias úteis seguidos e sem comunicar uma justificação para tal ao empregador ou se tiver ido trabalhar para o estrangeiro ou tiver iniciado um negócio próprio, saiba que o seu empregador pode cessar o contrato de trabalho. Essa cessação deve ser-lhe comunicada por carta registada com aviso de recepção para a sua morada.
A partir desse momento, pode contestar o abandono. Para isso, terá de fazer prova de que a sua ausência se deveu a motivos de força maior e que não teve qualquer possibilidade de comunicar a situação atempadamente.
No entanto, se não fizer prova disso ou se a prova apresentada não for aceite, terá de indemnizar o empregador, como se tivesse denunciado o contrato de trabalho sem aviso prévio.
Ou seja, deve pagar uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, além da indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou da obrigação assumida em pacto de permanência.
Se um trabalhador se despedir sem aviso prévio é considerado abandono do posto de trabalho?
Não. De acordo com o artigo 394.º do Código do Trabalho, «ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato». Mesmo assim, segundo o artigo 395.º do Código do Trabalho, a rescisão de um contrato de trabalho deve ser sempre feita por escrito, com indicação dos factos que a originaram, nos 30 dias subsequentes à ocorrência dos mesmos.
Nestes casos, o aviso prévio não é obrigatório, mas a comunicação da rescisão do contrato ao empregador deve ser feita, sob pena da ausência do trabalho ser considerada abandono do posto de trabalho.