O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) é um benefício fiscal, previsto no artigo 43.º- D do Código do EBF, para as empresas que tenham sede ou direcção efectiva em território português, não sendo revelante a sua forma jurídica ou dimensão para o usufruto deste benefício, desde que obedeçam aos requisitos legais elencados no nº7 do mesmo normativo, explica a Conceito.
No OE 2024, o governo altera a aplicação de uma taxa fixa de 4,5% ou 5% PME, MICRO e SMCap, em vigor no OE 2023, para uma taxa variável indexada à Euribor a 12 meses.
Em que consiste o benefício no OE 2024?
1) O benefício consiste numa dedução à matéria colectável do IRC, até ao limite anual de quatro milhões de euros ou 30% do EBITDA (artigo 67º do CIRC).
A parte da dedução que exceda o limite 30% do EBITDA é dedutível na determinação do lucro tributável de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, aplicando – se uma taxa variável tendo a referência à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5% e de 2% para as PME`s, MICRO e SMCap;
2) Majoração, no primeiro ano de aplicação, do benefício em: – 50% em 2024; – 30% em 2025; – 20% em 2026;
3) Ajustamento do período de referência de 10 anos para sete anos;
4) Alteração à elegibilidade de aumentos de capitais, em entradas realizadas em dinheiro quando financiados pelo SP ou outras entidades com relações especiais.














