Sabe o que é o registo salarial? Está a ser exigido às empresas (e as multas por incumprimento podem atingir os 13 mil euros)

Human Resources
10 de Abril 2023 | 08:40

A ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho está a notificar várias empresas, a fim de justificarem as diferenças salariais entre os seus quadros. O Grupo Conceito, que presta serviços em outsourcing áreas de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Tesouraria e Apoio Geral à Gestão reuniu informação sobre o tema.

 

A ACT encontra-se a tomar medidas com vista à promoção e garantia da igualdade e transparência salarial. Para tal, várias empresas estão a ser notificadas sobre a importância da manutenção de um registo salarial que demonstre a existência de uma política de transparência e que justifique uma possível discriminação salarial.

As empresas que não possuam registos e não justifiquem discriminações salariais, estão sujeitas a infracções graves (cuja coima poderá atingir os 13 mil euros), podendo, de igual forma, ser excluídas de concursos públicos (art. 12º, Lei 60/2018 e art. 25º, Código do Trabalho).

Estas medidas coercivas por parte da ACT têm por base legal um regulamento já existente – Lei 60/2018 –, onde são aprovadas medidas para a promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres, e na disposição sobre transparência salarial presente no Código do Trabalho.

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Ambas baseadas num mandato constitucional «para trabalho igual, salário igual» (art. 59º). Independentemente do sector, dimensão e antiguidade das empresas, estas são obrigadas a manter o registo salarial à inteira disposição dos trabalhadores e respectivas autoridades.

Este diz respeito a todas as empresas sedeadas e operantes em Portugal, que compõem o tecido produtivo do país, abrangendo, assim, PME’s, empresas de grande dimensão, sucursais, multinacionais, startups, entre outras.

O registo deverá incluir os valores médios dos salários, complementos e benefícios extrassalariais, discriminados por género e distribuídos por grupo, categoria ou posição profissional igual ou de igual valor. Este registo tem uma validade anual e deve contemplar uma justificação para as diferenças salariais existentes.

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Informação completa aqui.

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