Sabe o que é o trabalho intermitente? Dos direitos aos deveres,esclareça aqui as suas dúvidas

Human Resources
3 de Julho 2023 | 10:40
Sabe o que é o trabalho intermitente? Dos direitos aos deveres,esclareça aqui as suas dúvidas

Já ouviu falar em trabalho intermitente, mas não sabe o que significa? O Idealista explica em que consiste, bem como os direitos dos trabalhadores que estão neste regime.

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Segundo o artigo 157.º do Código do Trabalho, o trabalho intermitente caracteriza-se pela prestação de trabalho «intercalada por um ou mais períodos de inactividade» em empresas que exerçam «actividade com descontinuidade ou intensidade variável».

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Por outras palavras, este tipo de contrato de trabalho justifica-se, por exemplo, em explorações de actividades turísticas que são realizadas apenas durante um determinado período.

 

Período de contrato: indeterminado…mas com regras a ter em conta
A duração da prestação de trabalho, seja este consecutivo ou interpolado, deve ser estabelecida entre as partes, assim como o início e o fim de cada período. No entanto, há algumas regras que devem ser respeitadas:

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1. O contrato não pode ser inferior a cinco meses a tempo completo, por ano, dos quais três meses devem ser consecutivos.

2. Deve ser acordada a antecedência mínima para o empregador informar o trabalhador do início do período de trabalho.

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Importa saber que, em caso de incumprimento de algum dos pontos acima referidos, o trabalhador não é obrigado a prestar os serviços nem pode ser prejudicado por esse motivo.

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Direitos dos trabalhadores no trabalho intermitente

Como em todos os regimes de trabalho, o trabalho intermitente também confere direitos aos seus trabalhadores:

1. Direito ao exercício de outra actividade, durante o período de inactividade, embora deva sempre informar o empregador.

2. Direito a receber, durante o período de inactividade, a compensação retributiva com periodicidade igual à da retribuição, em valor estabelecido em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, ou, na sua falta, 20% do valor da retribuição base.

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3. Direito a receber subsídios de férias e de Natal. Estes são calculados com base na média dos valores de retribuições e compensações retributivas recebidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato caso seja inferior a um ano.

Lei e regulamentação semelhante aos restantes contratos 

À semelhança de todos os contratos laborais, o contrato de trabalho intermitente também é celebrado por escrito e deve conter algumas informações básicas, tais como:
  1.  Identificação de ambas as partes.
  2.  Assinaturas.
  3.  Domicílio do trabalhador e sede da empresa.
  4. Número anual de horas de trabalho ou de dias de trabalho a tempo completo.

 

Nota ainda para o facto de este tipo de contrato de trabalho não poder ser celebrado a termo resolutivo nem em regime de trabalho temporário.

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