Sabe quanto vai poupar ao certo com as novas taxas de retenção de IRS?

As tabelas de retenção de IRS para 2020  traduzem uma pequena descida de milésimas nas taxas, o que significa que os contribuintes vão reter por mês menos imposto. Mas, feitas as contas, a maioria poupará apenas alguns cêntimos, sendo que os que retêm mais ficarão com alguns escassos euros a mais na carteira. Conheça as alterações de acordo com a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

 

As mexidas são residuais. Não é a ligeira descida de, no geral uma décima, que irá aumentar muito aquilo que os contribuintes recebem mensalmente. De qualquer modo, convém salientar que o que é retido, seja mais ou menos, nestas novas tabelas, não é mais do que uma cobrança por conta do imposto devido no final.

A uma menor retenção de IRS irá corresponder também um menor reembolso no próximo ano.

 

Duas simulações de retenção de IRS
1. Casados, dois titulares, que ganham 1000 euros, e têm um filho: em 2019, tiveram uma retenção de 9 por cento. Em 2020, vão reter 8,9 por cento. Ou seja, 89 euros em vez de 90.

2. Casados, dois titulares, que ganham 2500 euros, e têm dois filhos. Em 2019, retiveram 24,4 por cento. Este ano, vão reter 24,3 por cento. Ou seja, 607,5 euros em vez de 610.

Os últimos anos têm sido períodos de grandes reembolsos de IRS. Sinal de que as tabelas de retenção na fonte não acompanharam, nem acompanham, as efetivas taxas de imposto que vão ser cobradas no final.

As tabelas de retenção na fonte visam adiantar, mensalmente, ao Estado o imposto que o contribuinte terá de suportar ao fim do ano. Quando se entrega a declaração de IRS, o Fisco faz as contas e, ao imposto efetivamente devido, subtrai as deduções (saúde, habitação, educação, benefícios fiscais, dependentes, despesas gerais, etc.) e as retenções na fonte que foram efetuadas ao longo do ano.

A retenção depende da composição do agregado familiar e da sua natureza, tal como do montante de rendimento obtido e da sua proveniência (trabalho por conta de outrem ou pensões). Ser no Continente ou nas regiões autónomas, a residência fiscal do contribuinte, também tem influência.

As tabelas têm aplicação a 1 de janeiro, o que significa que, quem recebeu já pensões ou outros rendimentos, sem que houvesse tempo de aplicar as novas tabelas, terá um acerto na retenção do próximo mês.

Os novos valores têm em conta a subida do patamar de isenção do IRS de 9150,96 euros para 9215 euros anuais, bem como a atualização aos limites dos sete escalões do IRS em 0,3% prevista na proposta de Orçamento do Estado.

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