As Finanças perdoam quando o montante do IRS a pagar seja inferior a 25 euros, da mesma forma que não há direito a reembolso quando o montante a restituir seja inferior a 10 euros.
Se já entregou o IRS e tem um valor a pagar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), saiba que se for inferior a 25 euros não tem de o liquidar, uma vez que as Finanças perdoam até esse montante.
Por outro lado, quem tem direito a um reembolso até 10 euros também não o recebe.
«Não haverá lugar a cobrança nem a reembolso quando o montante do IRS a pagar seja inferior a 25 euros ou o montante a restituir seja inferior a 10 euros, respectivamente», explica o Governo, no site dedicado ao Orçamento do Estado para 2026.














