
Sabia que há duas licenças a que os pais podem recorrer nos períodos de férias das crianças? Veja aqui
Uma mãe ou pai trabalhador tem 22 dias úteis de férias anuais, mas a grande maioria das escolas está encerrada nas interrupções lectivas da Páscoa, Natal, Carnaval e todo o mês de Agosto. Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais explica que as famílias podem recorrer a um ou dois tipos de licença, conforme a idade da criança e em função de que licenças já gozaram anteriormente.
São elas:
– A licença complementar: que pode ser gozada até aos seis anos da criança, em qualquer uma das modalidades existentes; sendo que a modalidade mais conhecida e a que, por sua vez, as famílias mais recorrem é a alargada de três meses, paga a 30% pela segurança social;
– A licença para assistência a filho: trata-se de uma licença sem vencimento, a ser gozada depois de esgotada a licença complementar, com a duração máxima de dois anos (quer exista um ou dois filhos) ou a duração máxima de três anos (a partir do terceiro filho).
Qualquer uma das opções de licença referidas, tratam-se de comunicações à entidade empregadora, o que significa que as famílias não precisam da aceitação da respetiva entidade empregadora. No entanto, convém que as famílias procurem antes um profissional que as possa esclarecer relativamente à sua situação pessoal.
Mais do que as actividades que os ocupem, os momentos em família nos períodos de férias são o que as crianças mais precisam e as memórias que vão perdurar no tempo.