Sabia que pode perder o subsídio de desemprego se não cumprir alguns deveres? Conheça-os para não lhe acontecer

Human Resources
17 de Abril 2023 | 08:10

A atribuição do subsídio de desemprego implica o cumprimento de deveres para com as duas instituições envolvidas no processo, a Segurança Social e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). O incumprimento dos deveres pode mesmo levar à perda do subsídio de desemprego. A pensar nisto, o Ekonomista esclarece o que deve fazer para evitar que isso aconteça.

 

Deveres perante a Segurança Social
De acordo com o Guia Prático – Subsídio de Desemprego, o desempregado beneficiário de prestações de desemprego tem o dever de comunicar à Segurança Social, no prazo de cinco dias úteis, desde que toma conhecimento, das seguintes situações:

  • Qualquer situação que leve à suspensão ou ao fim do subsídio;
  • A decisão judicial do processo contra a entidade empregadora (caso o trabalhador tenha terminado o contrato com justa causa e a entidade empregadora não tenha concordado).

Note que, para fazer este tipo de comunicação à Segurança Social, deve preencher o formulário Modelo GD 63 – DGSS – Declaração de alterações, disponível no portal da Segurança Social, no menu “Documentos e Formulários”.

O beneficiário tem, ainda, o dever de devolver o subsídio de desemprego que lhe tenha sido pago indevidamente.

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Deveres para com o IEFP
Ao ficar desempregado, o primeiro passo para poder solicitar o subsídio de desemprego é a inscrição no centro de emprego. Assim, assume um conjunto de deveres para com o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), nomeadamente:

  1. Aceitar e cumprir as acções previstas no Plano pessoal de emprego (PPE);
  2. Aceitar emprego conveniente;
  3. Aceitar trabalho socialmente necessário;
  4. Aceitar formação profissional do IEFP;
  5. Aceitar outras medidas activas de emprego, ajustadas ao seu perfil;
  6. Aceitar as medidas de acompanhamento, avaliação e controlo que lhe forem definidas;
  7. Comparecer nas datas e locais determinados pelo Serviço de Emprego;
  8. Procurar activamente emprego pelos seus próprios meios e efectuar a respectiva prova junto do Centro de Emprego;
  9. Comunicar, com a antecedência mínima de um mês, a intenção de usufruir do período anual de dispensa de 30 dias do cumprimento das obrigações definidas para os beneficiários das prestações de desemprego;
  10. Comunicar ao Serviço de Emprego, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de conhecimento do facto, sempre que:
    1. Mudar de morada (mesmo que já tenha efetuado a alteração de residência no Cartão do Cidadão);
    2. Se ausentar do país, indicando o respetivo período;
    3. Começar ou terminar o período de duração da protecção na maternidade, paternidade e adopção.
    4. Ficar de baixa por doença — tem de apresentar o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por estado de doença (CIT) inicial e prolongamentos;
    5. Ficar em situação de incapacidade temporária para assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente, a filhos, adoptados ou enteados menores de 12 anos, ou a deficientes — mediante a apresentação do CIT.
    6. Começar a trabalhar (por conta de outrem ou por conta própria).

 

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O que justifica estes deveres?
Os deveres do desempregado para com a Segurança Social justificam-se pelo facto de beneficiar do subsídio de desemprego, um apoio do Estado, com o objectivo de colmatar temporariamente a perda de rendimentos do beneficiário.

Por sua vez, o IEFP promove a reinserção no mercado de trabalho, nomeadamente através de orientação e formação.

Em contrapartida, por estes apoios o desempregado compromete-se a respeitar determinadas regras, sob pena de sofrer sanções, no limite, a anulação da inscrição no centro de emprego e a perda dos subsídio de desemprego.

 

Dispensa de deveres
Apesar da importância que os deveres assumem para o beneficiário de subsídio de desemprego, de acordo com a lista de direitos e deveres do IEFP, o mesmo pode «usufruir da dispensa do cumprimento das obrigações definidas para os beneficiários das prestações de desemprego, até ao limite de 30 dias consecutivos, por ano.»

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Para isso, só tem de comunicar ao centro de emprego da sua área de residência, com a antecedência mínima de 30 dias seguidos, qual o período em que pretende gozar a respectiva dispensa. Dessa forma, estará, temporariamente, livre de quaisquer deveres.

Perda de subsídio de desemprego e outras sanções
O incumprimento dos deveres perante o IEFP e a Segurança Social, pode resultar na anulação da inscrição no centro de emprego, assim como à perda do subsídio de desemprego.

Antes disso, há outras sanções previstas.

No caso dos deveres de procura activa de emprego, de comparecer nas datas e locais determinados pelo serviço de emprego e de aceitar as acções previstas e contratualizadas no Plano Pessoal de Emprego (PPE), o primeiro incumprimento injustificado dá apenas lugar a uma advertência. Já o segundo incumprimento injustificado implica a perda do subsídio de desemprego.

Para todos os outros deveres, a primeira falta injustificada basta para que o desempregado perca todos os direitos e benefícios.

Saiba, no entanto, que tem até cinco dias seguidos, a contar do dia da falta, para justificar perante o IEFP qualquer incumprimento e situação de doença. Se não o puder fazer, a anulação da inscrição determina que só poderá voltar a inscrever-se após 90 dias (seguidos).

Quanto ao incumprimento de deveres perante a Segurança Social, esse pode implicar o pagamento de uma coima entre 100 e 700 euros.

A penalização é ainda mais severa se arriscar trabalhar enquanto está a receber o subsídio de desemprego, mesmo que não se prove que recebeu um salário. A coima pode ir de 250 a 1000 euros.

Se não comunicar à Segurança Social que começou a trabalhar (a contrato ou a recibo verde), de modo a suspender as prestações de desemprego, pode ficar impedido de beneficiar de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego até dois anos.

Se aguarda uma nova oportunidade de trabalho e beneficia de apoio social, aproveite a oportunidade para se reinventar e evite a perda do subsídio de desemprego. Ele pode ser-lhe tão essencial para sobreviver quanto para dar forma ao seu próprio negócio.

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