Saiu da empresa e ainda não recebeu tudo o que lhe é devido? Regras e prazos legais para o acerto de contas

O trabalhador deve receber todos os créditos resultantes da cessação do contrato até ao termo do aviso prévio, devendo verificar cuidadosamente o acerto de contas e agir caso existam valores em falta. O Contas Connosco explica.

Human Resources
5 de Agosto 2026 | 08:10
Saiu da empresa e ainda não recebeu tudo o que lhe é devido? Regras e prazos legais para o acerto de contas

Quando um contrato de trabalho termina, a empresa deve liquidar todos os valores em dívida ao trabalhador.

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Geralmente, o pagamento dos montantes devidos pela cessação do contrato deve ser efectuado até ao final do período de aviso prévio, excepto em situações de insolvência da empresa ou em determinados processos especiais de recuperação e reestruturação empresarial.

O acerto de contas final pode incluir:

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  • Salário correspondente aos dias efectivamente trabalhados;
  • Férias vencidas e não gozadas;
  • Proporcionais dos subsídios de férias e de Natal (calculados em função dos meses trabalhados no ano da saída);
  • Horas de formação profissional não ministradas e ainda devidas;
  • Compensação por despedimento, quando legalmente aplicável.

Note-se que a compensação por despedimento não é devida em todas as situações. É normalmente atribuída em casos de:

  • Despedimento colectivo;
  • Extinção do posto de trabalho;
  • Despedimento por inadaptação.

Já quando é o trabalhador que se despede por iniciativa própria, apenas poderá existir indemnização se a saída ocorrer por justa causa imputável ao empregador.

Após a cessação do contrato, a entidade empregadora deve fornecer os seguintes documentos:

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  • Certificado de trabalho;
  • Declaração para a Segurança Social e para o IEFP, necessária para eventual acesso ao subsídio de desemprego;
  • Último recibo de vencimento, com discriminação detalhada dos valores pagos no acerto final.

É recomendável que o trabalhador confirme se o acerto está correcto:

  • Os dias efectivamente trabalhados;
  • As férias vencidas;
  • Os subsídios proporcionais;
  • As horas extra realizadas;
  • As horas de formação ainda em falta.

Se os valores não forem pagos dentro do prazo, o trabalhador pode:

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  • Apresentar queixa à ACT;
  • Recorrer ao Sistema de Mediação Laboral;
  • Notificar formalmente a empresa por carta registada;
  • Avançar para tribunal, reclamando os montantes em falta, juros de mora e, eventualmente, indemnizações por prejuízos sofridos.
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