São estas as excepções (e são muitas) ao dever cívico de recolhimento domiciliário nas freguesias em Estado de Calamidade

O Governo voltou a impor obrigação de confinamento e recolher obrigatório aos moradores das 19 freguesias que continuam em Estado de Calamidade. As medidas entram em vigor a dia 1 de Julho e duram até 14 de Julho.

 

De acordo resolução do Conselho de Ministros divulgada ontem, isto significa que a população das 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa identificadas* deve abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas.

Mas há excepções. As deslocações autorizadas incluem:

  • ir trabalhar ou procurar emprego;
  • comprar bens e serviços, procura de cuidados médicos (ou doar sangue);
  • deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou crianças e jovens em risco;
  • ajuda a pessoas vulneráveis, sejam elas pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.

Estão ainda previstas deslocações de curta duração, para:

  • efeitos “de fruição de momentos ao ar livre”;
  • saídas de casa para ir a bibliotecas e arquivos, bem como a espaços verdes e ao ar livre em museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares;
  • são  ainda permitidas deslocações para efeitos de actividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo no mar ou rios e a prática da pesca de lazer;
  • passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais.

Destaque ainda para:

  • a permissão de visitar “jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins”:
  • participação em acções de voluntariado social;
  • “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente”;
  • “visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação”.

 

As 19 freguesias afectadas pelo dever de confinamento e recolher obrigatório são:

  • todas as freguesias do concelho da Amadora
  • todas as freguesias do concelho de Odivelas:
  • Lisboa: Santa Clara;
  • Loures:Sacavém e Prior Velho, e Camarate, Unhos e Apelação;
  • Sintra: Queluz/Belas, Massamá/Monte, Abraão, Cacém/São Marcos, Agualva/Mira Sintra, Algueirão/Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro.
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