São estas as excepções (e são muitas) ao dever cívico de recolhimento domiciliário nas freguesias em Estado de Calamidade
O Governo voltou a impor obrigação de confinamento e recolher obrigatório aos moradores das 19 freguesias que continuam em Estado de Calamidade. As medidas entram em vigor a dia 1 de Julho e duram até 14 de Julho.
De acordo resolução do Conselho de Ministros divulgada ontem, isto significa que a população das 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa identificadas* deve abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas.
Mas há excepções. As deslocações autorizadas incluem:
- ir trabalhar ou procurar emprego;
- comprar bens e serviços, procura de cuidados médicos (ou doar sangue);
- deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou crianças e jovens em risco;
- ajuda a pessoas vulneráveis, sejam elas pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes.
Estão ainda previstas deslocações de curta duração, para:
- efeitos “de fruição de momentos ao ar livre”;
- saídas de casa para ir a bibliotecas e arquivos, bem como a espaços verdes e ao ar livre em museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares;
- são ainda permitidas deslocações para efeitos de actividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo no mar ou rios e a prática da pesca de lazer;
- passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais.
Destaque ainda para:
- a permissão de visitar “jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins”:
- participação em acções de voluntariado social;
- “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente”;
- “visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação”.
As 19 freguesias afectadas pelo dever de confinamento e recolher obrigatório são:
- todas as freguesias do concelho da Amadora
- todas as freguesias do concelho de Odivelas:
- Lisboa: Santa Clara;
- Loures:Sacavém e Prior Velho, e Camarate, Unhos e Apelação;
- Sintra: Queluz/Belas, Massamá/Monte, Abraão, Cacém/São Marcos, Agualva/Mira Sintra, Algueirão/Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro.