São estas as limitações especiais em Lisboa que podem ser levantadas já amanhã

Margarida Lopes
4 de Junho 2020 | 10:40
São estas as limitações especiais em Lisboa que podem ser levantadas já amanhã

O aumento significativo do números de casos nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo levou o Governo a recuar com algumas medidas da terceira fase do plano de desconfinamento nesta região. A CCA Law Firm dá a conhecer as limitações especiais em Lisboa que podem ser levantadas já amanhã.

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1. Acesso, circulação ou permanência em espaços frequentados pelo público, bem como concentrações de pessoas na via pública, limitados a 10 pessoas, salvo se pertenceram ao mesmo agregado familiar.

 

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2. Suspensa a actividade de estabelecimentos que disponham de uma área de venda ou prestações de serviços com área superior a 400 m2, bem como de estabelecimentos que se encontrem em conjuntos comerciais, com excepção dos que disponham de área igual ou inferior e entrada autónoma e independente pelo exterior, as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas destes conjuntos comerciais.

Exceptuam-se ainda desta suspensão:

  • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
  • Estabelecimento comerciais e prestação de serviços elencados no anexo II à Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de Maio;
  • Estabelecimentos que mantenham a actividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo;
  • Estabelecimentos que disponham de uma área superior a 400 m2, quando o respectivo funcionamento tenha sido autorizado pelo município territorialmente competente;
  • Estabelecimentos que, dispondo de uma área superior a 400 m2restrinjam a área de venda ou de prestação de serviços a uma área não superior àquela.

 

3. Lojas do Cidadão permanecem encerradas, sem prejuízo de poderem aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de Junho de 2020.

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4. Veículos com lotação superior a cinco pessoas apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, sendo obrigatório o uso de máscara ou viseira (não aplicável aos transportes públicos).

 

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