O Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho será apresentado hoje pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e pelo secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, numa reunião da Concertação Social, que se vai realizar por videoconferência.
O Jornal de Negócios resumiu o essencial das 21 propostas apresentadas aos parceiros sociais e que poderão servir de base a mudanças na lei laboral.
1. Desenvolver uma agenda que inclua os temas da precariedade, negociação colectiva, formação e protecção social;
2. Apostar em áreas estratégicas e com potencial de crescimento do emprego, ligadas à digitalização e à tecnologia, à transição climática e energética, à internacionalização da economia portuguesa, ou aos cuidados à saúde;
3. Aprofundar a regulação do teletrabalho, salvaguardando os princípios gerais do acordo entre empregador e trabalhador e de que não existe acréscimo de custos para os trabalhadores, e apostando em particular em modelos híbridos de trabalho presencial e à distância;
4. Efectivar e regular o direito à desconexão ou desligamento profissional;
5.Criar medidas que garantam que o teletrabalho não penaliza especialmente as mulheres;
6. Regular o trabalho em plataformas digitais, criando uma presunção de laboralidade para estes trabalhadores e um sistema contributivo e fiscal adaptado a esta realidade;
7.Posicionar Portugal como um país para atrair nómadas digitais, criando um enquadramento fiscal e um sistema de acesso à protecção social específico bem como uma rede nacional de espaços de co-working;
8.Regulamentar a utilização de algoritmos e de inteligência artificial na distribuição de tarefas, organização do trabalho, avaliação de desempenho e progressão, de forma a evitar discriminações;
9.Alargar as competências digitais e de literacia de dados relacionadas com a inteligência artificial e novas tecnologias;
10.Promover a utilização de ferramentas de inteligência artificial por parte da administração pública;
11. Restringir a prática do “employment background check”, evitando que a avaliação do candidato a emprego seja feita com recurso a dados pessoais do próprio que não têm relação com o trabalho.
12.Criar uma figura próxima do encarregado de protecção de dados.
13.Alargar as situações em que o trabalhador tem direito a teletrabalho independentemente de acordo com o empregador, em modalidade de teletrabalho total ou parcial, seja no âmbito da promoção da conciliação entre trabalho e vida pessoal e familiar, seja no caso de trabalhador com deficiência ou incapacidade;
14.Reforçar os incentivos à partilha entre homens e mulheres do gozo de licenças parentais e criar mecanismos de licença a tempo parcial;
15.Permitir, em sede de negociação colectiva, modelos de trabalho que integrem também objetivos e prazos mensuráveis e concretos, além das horas de trabalho;
16.Adequar o sistema de segurança social às novas formas de prestar trabalho, promovendo o alargamento da cobertura a todos os trabalhadores, com acesso a protecção de níveis adequados e respeito pelos prazos do sistema previdencial, e implementando uma reforma digital da segurança social;
17.Alargar a cobertura da negociação colectiva a novas categorias de trabalhadores, como trabalhadores em regime de outsourcing e trabalhadores independentes economicamente dependentes;
18.Alargar a cobertura da negociação coletiva através de incentivos públicos, financiamento comunitário e acesso a concursos do Estado para quem tenha concontratação colectiva recente:
19. Reforço da formação profissional, e em particular da formação contínua, em articulação com os parceiros sociais e a aposta em planos específicos para áreas estratégicas como o digital, a transição energética, a internacionalização ou os serviços sociais e cuidados de saúde;
20. Desenvolver um sistema de licenças associadas à formação e qualificação dos trabalhadores;
21. Reforçar as competências e a capacidade inspetiva da ACT nos domínios das áreas digitais e do uso de dados, promovendo a interconexão de dados e o uso inteligência artificial;














