Há quatro alterações fundamentais no novo Estado de Emergência

Margarida Lopes
28 de Janeiro 2021 | 21:30

No final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou as novas medidas de combate à COVID-19, no âmbito do décimo estado de emergência que foi aprovado em Portugal e que vai vigorar entre os dias 31 de Janeiro e 14 de Fevereiro.

São elas:

  • «a suspensão das actividades lectivas nos estabelecimentos escolares mantém-se até dia 5 de Fevereiro, mais uma semana, e no próximo dia 8 de Fevereiro inicia-se um período de actividades lectivas não presenciais»
  • «aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efectuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima», estando no entanto «previsto um conjunto de excepções de viagens por motivos de saúde ou trabalho, por exemplo»
  • «reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar»
  • «possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excepcionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que observados um conjunto de requisitos»

Além das novas regras, «relativamente às regras do confinamento, seja o encerramento de todos os estabelecimentos de restauração ou similares, seja a limitação do funcionamento de todas as lojas não essenciais, seja a proibição da circulação entre concelhos, todas as restrições impostas nos últimos 15 dias permanecem em vigor», completou Mariana Vieira da Silva.

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