São estas as regras definidas (pela ACT) para o regresso ao local de trabalho. E não são facultativas

Regressar ao local de trabalho tem riscos, pelo que é preciso saber minimizá-los e tanto colaboradores como empregadores devem saber seguir as regras. O regime teletrabalho começa a dar lugar ao regresso gradual e cauteloso de algumas equipas aos seus postos de trabalho. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lançou um conjunto de regras e medidas adaptadas à nova realidade laboral em tempo de pandemia para que tudo corra pelo melhor.

 

documento da ACT sobre as regras de adaptação dos locais de trabalho é bastante clara e enumera mais de uma dezena de procedimentos a ter em conta neste esforço de adaptação.

  • Sempre que possível, favorecer o teletrabalho. Em teletrabalho devem também permanecer todos quantos possam integrar um dos grupos de risco;
  • Assegurar condições para o seu exercício quer com meios materiais quer assegurando a saúde psicológica dos empregados que assim permanecerem. Isto passa por regras de segurança sanitária mas também regras de organização de rotinas assim como de ocupação dos espaços; horários, e potencial gestão de situações de risco por exemplo em contexto de viagem ou transporte ou de atendimento público;
  • Gerir o regresso da população residente de maneira controlada e por fases minimizando os riscos de excessiva proximidade;
  • Proporcionar o devido distanciamento e a protecção dos trabalhadores, nomeadamente em acasos de maior exposição. Por exemplo que envolvam atendimento público;
  • Implementar um plano de ocupação e circulação no espaço disponível, favorecendo  o distanciamento entre pessoas e minimizando oportunidades de contágio. Recomenda-se a distância padrão de dois metros;
  • Ter um plano de contingência na empresa que esclareça toda equipa sobre as medidas junto de clientes e fornecedores assim como a sua “actualização conforme a evolução epidemiológica” com as regras a respeitar;
  • Garantir a higienização dos espaço, desinfecção regular de materiais partilhados; a sua ventilação e reforçadas rotinas de limpeza. Atitude de cautela e permanente respeito pelas regras de convívio social; etiqueta respiratória e higienização das mãos, ou seja uma atitude de total foco cívico, de respeito ao próximo e pela sua própria segurança, a ACT alerta para um conjunto de regras especificas.
  • Criar condições para acesso aos materiais necessários para higienização das mãos, nomeadamente a sua lavagem e desinfecção. Por exemplo disponibilização de gel desinfectante;
  • Especial atenção com os momentos de contacto com o exterior, nomeadamente fornecedores e clientes. Registo preciso e todas as entradas e saídas da empresa. Ao mínimo sintoma de doença, ou conhecimento de ter tido contacto com alguém com sintomas, o empregado deve isentar-se do convívio no local de trabalho e permanecer em casa.  Em ambiente de trabalho, a indicação é a de lavagem das mãos logo à chegada assim como à saída e de maneira recorrente sempre que haja contacto com objectos partilhados.

 

 

 

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