São três as situações em que o teletrabalho não precisa do acordo do empregador

Com a vacinação a bom ritmo, o regresso aos escritórios será a próxima etapa para muitos colaboradores, uma vez que o Governo decidiu levantar a obrigação de adoptar o teletrabalho, passando apenas a recomendá-lo. 

 

Os que tiverem a pretensão de permanecer em teletrabalho vão ter de ter o acordo das entidades patronais.

Mas há três situações que o Governo esclareceu não precisarem desse “sim”, e são elas:

  • doentes imunodeprimidos e doentes crónicos, com certificação médica;
  • trabalhadores que possuam deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • trabalhadores com filho ou outro dependente a seu cargo “menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às actividades letcivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma”.

Relativamente à ultima situação, convém esclarecer que existe uma excepção, pois relativamente aos pais de filhos até três anos, o Código do Trabalho diz que «o empregador não se pode opor à adopção à modalidade remota, desde que as funções sejam compatíveis e a entidade patronal disponha de recursos para tal».

Deste modo, nas três situações supra indicadas, o Governo, através de decreto-lei, mantém a obrigatoriedade de «prestar trabalho remotamente, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções o permitam e sem necessidade de acordo escrito entre empregador e trabalhador».

 

 

 

Ler Mais