Se ainda não entregou o IVA de Junho não se preocupe. Pode fazê-lo até Setembro

Human Resources
26 de Julho 2023 | 08:10

A declaração periódica do IVA é uma obrigação fiscal que quem está sujeito à entrega de IVA ao Estado tem que cumprir. Esta declaração é um documento legal relativo às operações realizadas durante um determinado período de tempo, que pode ser mensal ou trimestral. A Conceito revela que o Orçamento de Estado para 2023 criou um prazo excepcional para o envio das declarações periódicas de IVA, cujo prazo de entrega terminava no mês de Agosto.

Com esta alteração, as declarações relativas ao mês de Junho, dos sujeitos passivos de IVA do regime mensal, e do segundo trimestre, dos sujeitos passivos do regime trimestral, podem ser entregues até ao dia 20 de Setembro. No que respeita ao pagamento do IVA apurado nestas declarações, este pode ser feito até ao dia 25 de Setembro.

A entrega é feita online, um procedimento previsto no artigo 29.º do Código do IVA, e pretende apurar o imposto liquidado, o imposto suportado com a aquisição de bens e/ou serviços e o respectivo imposto dedutível.

Para aceder ao formulário da declaração, basta que no Portal das Finanças entre em “Serviços Tributários” e depois em “Cidadãos”. Dentro desse directório deverá clicar em “Entregar – IVA – Declaração Periódica”.

Depois de entrar no formulário, surgirão no lado esquerdo do ecrã os três itens que precisa de preencher para entregar a declaração periódica do IVA.

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