Desde 3 de Agosto, os antigos Bilhetes de Identidade (BI), mesmo os vitalícios sem prazo de validade impresso, deixaram de ser aceites como documentos de viagem na União Europeia e no espaço Schengen. Apesar de continuarem válidos para identificação em Portugal, não podem ser usados para atravessar fronteiras.
A alteração resulta do Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, datado de 12 de Junho de 2025, que substitui o regulamento anterior de 2019, declarado inválido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em Março de 2024 por questões de base jurídica. O novo diploma exige que os documentos de viagem cumpram os padrões mínimos de segurança definidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) e possuam uma zona de leitura óptica dos dados do titular, características que o BI em papel não possui.
O Portal das Comunidades Portuguesas e a rede consular comunicaram a mudança, embora o alerta mais claro só tenha surgido seis dias antes da entrada em vigor da nova regra. Até ao momento, não foi divulgado o número exacto de portugueses que ficaram sem um documento de viagem válido devido a esta alteração.
Os cartões de cidadão do modelo anterior, que possuem a zona de leitura óptica, continuam válidos até à data impressa no documento, podendo ser usados até 3 de Agosto de 2031, no limite. Quem ainda dependa do BI para viajar deve solicitar o cartão de cidadão ou o passaporte electrónico português, sob pena de ter o embarque recusado pela transportadora ou de enfrentar exigências adicionais das autoridades fronteiriças, como a apresentação de outro documento válido ou provas da cidadania europeia.














