O Ministério das Finanças alterou quatro declarações modelo da entrega do IRS, o 37 para comunicar juros de habitação, o 39 para rendimentos e o 44 e 25 para rendas e donativos recebidos, segundo diplomas publicados, noticia o Idealista.
As mudanças recentemente publicadas entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2023 e são justificadas com as alterações ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração. Quanto à declaração anual de rendas (modelo 44) é também introduzida a obrigação de entrega exclusivamente por transmissão electrónica de dados, a partir de 2023.
O justo impedimento dos contabilistas, que justifica a demora na entrega de declarações de impostos, deve-se a:
- morte do cônjuge ou familiares,
- doença grave e súbita do contabilista,
- situações de parto ou de assistência inadiável e imprescindível,
- situações de parentalidade.
Quanto ao modelo declarativo 44, o executivo alega que o universo de contribuintes que entrega este modelo em suporte de papel «é manifestamente reduzido» e que os mesmos já têm de entregar obrigatoriamente a declaração modelo 3 por transmissão electrónica de dados.
«A Autoridade Tributário (AT) está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na entrega do IRS via internet», informa o executivo, garantindo que, em cada Serviço de Finanças, a AT disponibiliza um serviço de atendimento digital assistido para todos os contribuintes para apoio ao cumprimento desta obrigação fiscal.
Adicionalmente, o executivo explica ser necessário distinguir os contratos de arrendamento rural dos restantes contratos de arrendamento, considerando que não estão sujeitos a registo e estão isentos de imposto do selo, criando um novo código para efeitos de identificação desses contratos.














