Se costuma declarar juros da habitação e rendas, tenha atenção, há novos modelos de IRS para 2023

Human Resources
6 de Dezembro 2022 | 18:40

O Ministério das Finanças alterou quatro declarações modelo da entrega do IRS, o 37 para comunicar juros de habitação, o 39 para rendimentos e o 44 e 25 para rendas e donativos recebidos, segundo diplomas publicados, noticia o Idealista.

 

As mudanças recentemente publicadas entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2023 e são justificadas com as alterações ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração. Quanto à declaração anual de rendas (modelo 44) é também introduzida a obrigação de entrega exclusivamente por transmissão electrónica de dados, a partir de 2023.

O justo impedimento dos contabilistas, que justifica a demora na entrega de declarações de impostos, deve-se a:

  • morte do cônjuge ou familiares,
  • doença grave e súbita do contabilista,
  • situações de parto ou de assistência inadiável e imprescindível,
  • situações de parentalidade.

Quanto ao modelo declarativo 44, o executivo alega que o universo de contribuintes que entrega este modelo em suporte de papel «é manifestamente reduzido» e que os mesmos já têm de entregar obrigatoriamente a declaração modelo 3 por transmissão electrónica de dados.

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«A Autoridade Tributário (AT) está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na entrega do IRS via internet», informa o executivo, garantindo que, em cada Serviço de Finanças, a AT disponibiliza um serviço de atendimento digital assistido para todos os contribuintes para apoio ao cumprimento desta obrigação fiscal.

Adicionalmente, o executivo explica ser necessário distinguir os contratos de arrendamento rural dos restantes contratos de arrendamento, considerando que não estão sujeitos a registo e estão isentos de imposto do selo, criando um novo código para efeitos de identificação desses contratos.

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